Vem com a gente entender mais sobre esses direitos do trabalhador.






FUNDO DE GARANTIA

Com o dinheiro do fundo de garantia, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio involuntariamente.
Criado em 13 de setembro de 1966, o FGTS foi a forma encontrada pelo governo para garantir uma remuneração ao trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por alguma doença grave.

O trabalhador também pode utilizar os recursos do FGTS para adquirir sua casa própria ou investir em quotas de Fundos Mútuos de Privatização.


Além de prover amparo aos trabalhadores desempregados, os recursos do fundo de garantia também são utilizados para financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade em geral e, em especial, a população de baixa renda.

CAIXA FGTS

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é a instituição governamental responsável pela administração dos recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 



Cada trabalhador possui uma conta aberta na CAIXA vinculada a seu contrato de trabalho, na qual o valor recolhido mensalmente por seu empregador será depositado.

CALCULO FGTS

O FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador, caracterizando-se como uma obrigação do empregador. 
A alíquota de 8% referente ao recolhimento mensal de FGTS incide sobre o salário bruto do empregado, acrescido de eventuais horas extras, comissões, premiações, gratificações, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Essa alíquota também incide sobre a remuneração referente ao décimo-terceiro salário e ao adicional de gozo de férias.

Não integram à base de cálculo da contribuição mensal do FGTS, os descontos referentes à contribuição previdenciária, imposto de renda, auxílio transporte, plano de saúde e/ou odontológico e bolsa aprendizagem.


Apenas as faltas ao trabalho sem justificativa podem ser deduzidas da base de cálculo do FGTS mensal.

CONSULTA FGTS

Através do website da CAIXA, o trabalhador consegue consultar o saldo e extrato de suas contas vinculadas ao FGTS, inclusive inativas, e o extrato de créditos complementares.

O trabalhador também pode: cadastrar-se para receber mensagens em seu celular com informações de sua conta do FGTS, optar por receber o extrato do FGTS por e-mail e, também, acessar sua conta via telefone celular, palmtop ou tablet.


E se você estiver interessado em fazer o cálculo do FGTS segue site para o cálculo: http://www.calculador.com.br/calculo/fgts

INSS
O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social da Previdência Social. É o responsável pelo pagamento das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos funcionários públicos.


O pagamento deste encargo social serve ao propósito de garantir que o trabalhador receberá um benefício mensalmente durante a aposentadoria do funcionário. E além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social também garante a aposentadoria por idade e invalidez, a pensão por morte, os auxílios-doença, acidente e doença por acidente de trabalho, o salário-maternidade e família, a reabilitação profissional e o 13º salário.
                                                                                               
PIS/PASEP
São os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo da contribuição é financiar o pagamento do seguro-desemprego, além do abono e da participação na receita dos órgãos e das entidades, tanto de empresas públicas como empresas privadas.

O PIS/PASEP consiste em um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador.

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como o objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e da participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como de empresas privadas. Em algumas situações, pessoas inscritas no PIS recebem um abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente. 


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Autor: Leticia dos Santos Silva


Fontes:


http://www.educacao.cc/financeira/principais-impostos-federais-estaduais-e-municipais/



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