Você em algum momento já se perguntou quais benefícios trabalhistas a sua empresa é obrigada a fornecer e quais são os benefícios dados espontaneamente?Essa matéria vai te ajudar a entender mais sobre estes benefícios...
Benefícios são aquelas facilidades, conveniências ou vantagens que um colaborador recebe da empresa, no sentido de causar estímulos para que estes se sintam mais motivados. Podendo ser financiados parcialmente ou totalmente pela empresa. Mas os benefícios não foram criados visando somente melhorar o desempenho dos trabalhadores e das empresas como um sistema de recompensa, a razão da criação do sistema de benefícios também é dar garantia de uma vida mais digna aos trabalhadores.
Benefícios Obrigatórios
Vale
refeição, plano médico, odontológico, cesta-básica são alguns dos benefícios
que as empresas oferecem aos seus funcionários. No entanto, nenhum desses
benefícios são obrigatórios. Pela CLT, são obrigatórios apenas
o FGTS, Vale Transporte, Férias, Décimo Terceiro Salário, Adicionais
(Insalubridade, Periculosidade e Noturno).
E há
especificações a serem seguidas para cada um deles:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS: foi criado com o objetivo de
proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma
conta vinculada ao contrato de trabalho.
- Vale Transporte: é um benefício que impede que qualquer
trabalhador gaste mais do que 6% do seu salário com despesas de transporte de
sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. O valor da despesa que
superar os 6% deve ser custeado pela empresa;
- Férias (acrescidas de 1/3): a cada 12 meses o trabalhador tem
direito a 30 dias de descanso. Durante este período sua remuneração será
acrescida de 1/3 em relação à remuneração normal;
- Décimo Terceiro salário: anualmente o trabalhador recebe um salário
adicional, denominado gratificação natalina ou 13 salário.
Adicionais Insalubridade,
Periculosidade e Noturno
Adicional de insalubridade: É pago ao trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo à saúde. É o tipo de exposição que pode causar males como doenças a médio e longo prazo.
Adicional de periculosidade: É pago ao trabalhador que exerce sua atividade
em ambiente perigoso à vida. Em ambiente de trabalho onde há risco de
morte imediata.
O
adicional noturno é considerado pela lei como uma forma de reconhecimento ao
colaborador que trabalha nessa jornada de ocupação diferenciada, que é bem mais
desgastante e prejudicial ao corpo humano do que o período diurno. Trabalho
noturno é o período considerado entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
Benefícios
Espontâneos
Os benefícios espontâneos são aqueles disponibilizados livremente pelas
organizações, ou seja, não são exigidos por lei. Existe uma variedade muito
grande de vantagens que podem ser oferecidas aos colaboradores. Esses
benefícios são um diferencial no mercado e contribuem para a atração de
talentos. No entanto, é importante oferecer aqueles que realmente atendam
às necessidades dos colaboradores. Estes benefícios podem variar de
acordo com as propostas e os recursos da empresa. Os mais comuns são:
Vale-alimentação
A
alimentação só é obrigatória para empresas com mais de 300 funcionários, que
devem reservar um lugar para que façam as refeições. Empresas menores podem
oferecer, ou não, o benefício.
É
importante notar a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. O primeiro
é oferecido ao funcionário para fazer compras em mercados e padarias, por
exemplo. O segundo, para que almoce ou jante em restaurantes.
No
caso do vale-refeição, o ideal é oferecer um valor que esteja de acordo com o
custo de alimentação da região. Em bairros nobres, por exemplo, aconselha-se
oferecer o mínimo para que o funcionário consiga almoçar todos os dias.
Assistência médica
Quando a
empresa oferece plano de saúde, um valor pode ser descontado do salário do
funcionário. No entanto, ele pagaria menos do que se contratasse particular, já
que a companhia cobre boa parte do custo. Além disso, planos empresarias
costumam ser mais baratos do que individuais.
É possível oferecer diversas opções de planos, com coberturas menores ou
maiores. Assim, fica a cargo do funcionário escolher qual receber e qual o
tamanho do desconto. A empresa também pode arcar com toda a mensalidade,
evitando descontos ao salário do trabalhador.
Vale-Cultura
O
vale-cultura geralmente é oferecido por empresas de porte maior. É um benefício
de R$50 mensais, cumulativo e sem prazo de validade, que pode ser usado para
comprar produtos ou serviços culturais em todo o Brasil.
Plano odontológico
Bolsas de estudo
Certas
empresas investem na formação de seus funcionários. Elas podem oferecer bolsas
de estudo totais ou parciais para que façam cursos ou especializações.
Oferecer esse benefício pode ser interessante para a empresa no sentido de
formar funcionários mais preparados, que possam contribuir significativamente
com a evolução da companhia.
Se
você deseja expandir o seu negócio para fora do Brasil, por exemplo, é possível
oferecer cursos de línguas, como inglês e espanhol. Outra ideia é pagar cursos
de culinária, caso tenha um restaurante e queira formar melhores cozinheiros.
Auxílio-Creche
O
auxílio-creche é um direito para mulheres que trabalham em empresas com mais de
30 funcionários, e opcional para negócios menores. Caso o proprietário opte por
oferecer o benefício, poderá disponibilizar uma área para as mães deixarem seus
filhos no horário de trabalho.
Esse
espaço poderá ficar dentro ou fora da empresa. Uma opção é fazer convênio com
outras entidades. Outra ideia é disponibilizar o valor da creche à mãe, por
meio do sistema reembolso-creche. Há, ainda, o auxílio-babá.
Previdência Social
A Previdência Pública do Brasil, mais conhecida
por Previdência Social, é a maior seguradora de renda da América Latina. É uma
instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos
seus segurados, oferecendo a eles um sistema solidário, inclusivo e
sustentável, benefícios que vão além da aposentadoria. A renda transferida pela
Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador
contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença,
invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a
maternidade e a reclusão.
Autor: Layla Moreira de Miranda
Fontes:
Muito Bom !
ResponderExcluirExelente!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirFicou extremamente criativo, onde se passa bem as informações, com bastante clareza e objetividade. Parabéns!
ResponderExcluirParabéns! Trabalho Maravilhoso
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