São assegurados aos trabalhadores alguns direitos como o salario e a Remuneração, além de alguns benefícios, neste post vamos te deixar por dentro desse assunto, vem com a gente!

O salário ou remuneração é o conjunto de vantagens que habitualmente são atribuídas aos empregados, em contrapartida aos serviços prestados ao empregador, em uma quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família. Por outro lado, o salário na visão da gestão de algumas  pessoas da empresa, pode ser considerado como custo de aquisição e manutenção de recursos humanos, assim, denominado de despesa de pessoal. Já na contabilidade os salários sempre são lançados na folha de pagamento do funcionário. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o salário é o valor que é pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba também este, entre outras vantagens a adicionais. Algumas verbas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e o 13º Salário são calculados pela remuneração, outras como adicional noturno e o repouso semanal remunerado são calculados pelo salário.

Remuneração
Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado, mensal, por hora, por tarefas, entre outras. Outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações entre outras. A remuneração é o gênero e o salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador. E a palavra salário, para ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho ou serviço prestado. 
Salário Educação

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações educacionais. Definido pela Constituição (art. 212, parágrafo 5º) como fonte adicional de financiamento da educação básica pública, o salário-educação é contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados (art. 15, Lei 9.424/96). Instituído como contribuição social e não imposto, os recursos do salário-educação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos para despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).                         

Benefícios & Encargos Sociais
Os Benefícios podem ser perfeitamente dentro do contexto empresarial, alguns privilégios são concedidos aos empregados como parte que se adiciona aos salários, uma remuneração extra de acordo com que os empregados da empresa recebem, como ganhos extras. As empresas podem investir em um benefício para todo aquele funcionário que dá a sua contribuição além do trabalho desenvolvido dentro de suas funções fornecidas e alcançam objetivos propostos e são recompensados com benefícios, uma espécie de remuneração dada de forma indireta de caráter econômico e social. Os benefícios não foram criados somente para visar melhor o desempenho dos trabalhadores e das empresas como ato de recompensa.

Já, Encargos Sociais são o conjunto de obrigações que o empregador deve pagar mensal ou anualmente a seus funcionários além do salário.  Costuma – se chamar de Encargos Sociais os seguintes tópicos:
- Instituto Nacional de Seguro Social _ INSS
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço _ FGTS - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público _ PIS/PASEP
- Salário Educação (Emprego no Setor Privado Empresarial)
- Contribuição para o Sistema S _ SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE, INCRA (Emprego no Setor Privado Empresaria).
Trata –se de:
Sistema S:
Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

Esse agrupamento de entidades foi criado na década de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas. No mesmo período, foram criadas a contribuição sindical e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na época, os patrões desejavam treinar trabalhadores para a indústria de base e, consequentemente, aumentar sua produtividade.
 As organizações do Sistema S são chamadas de paraestatais, ou seja, são privadas, mas contribuem para o interesse estatal, por meio de serviços. Por esse motivo, elas estão no terceiro setor. É importante lembrar, contudo, que elas são oficializadas pelo Estado e por leis.
O fundo do Sistema S é arrecadado compulsoriamente por empresas, que pagam um valor sobre a folha de pagamento. De acordo com dados do Senado Federal, as porcentagens podem variar de acordo com o tipo de contribuinte. Isso é definido pelo Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), que é responsável por identificar as empresas que devem colaborar com o pagamento de taxas.




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Autor: Willy Wilken Pinho






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