São assegurados aos trabalhadores alguns direitos como o salario e a Remuneração, além de alguns benefícios, neste post vamos te deixar por dentro desse assunto, vem com a gente!
O salário ou remuneração é o conjunto de vantagens que habitualmente são atribuídas aos empregados, em contrapartida aos serviços prestados ao empregador, em uma quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família. Por outro lado, o salário na visão da gestão de algumas pessoas da empresa, pode ser considerado como custo de aquisição e manutenção de recursos humanos, assim, denominado de despesa de pessoal. Já na contabilidade os salários sempre são lançados na folha de pagamento do funcionário. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o salário é o valor que é pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba também este, entre outras vantagens a adicionais. Algumas verbas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e o 13º Salário são calculados pela remuneração, outras como adicional noturno e o repouso semanal remunerado são calculados pelo salário.
O salário ou remuneração é o conjunto de vantagens que habitualmente são atribuídas aos empregados, em contrapartida aos serviços prestados ao empregador, em uma quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família. Por outro lado, o salário na visão da gestão de algumas pessoas da empresa, pode ser considerado como custo de aquisição e manutenção de recursos humanos, assim, denominado de despesa de pessoal. Já na contabilidade os salários sempre são lançados na folha de pagamento do funcionário. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o salário é o valor que é pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba também este, entre outras vantagens a adicionais. Algumas verbas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e o 13º Salário são calculados pela remuneração, outras como adicional noturno e o repouso semanal remunerado são calculados pelo salário.
Remuneração
Remuneração
é a soma do salário contratualmente estipulado, mensal, por hora, por tarefas,
entre outras. Outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho
como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade,
insalubridade, comissões, percentagens, gratificações entre outras. A
remuneração é o gênero e o salário é a espécie desse gênero. A palavra
remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos
diretamente ou não pelo empregador. E a palavra salário, para ganhos recebidos
diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho ou serviço
prestado.
Salário Educação
O salário-educação é uma
contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações
educacionais. Definido pela Constituição (art. 212, parágrafo 5º) como fonte
adicional de financiamento da educação básica pública, o salário-educação é
contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados
sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos
empregados segurados (art. 15, Lei 9.424/96). Instituído como contribuição
social e não imposto, os recursos do salário-educação não podem ser
considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos para despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Benefícios & Encargos Sociais
Os
Benefícios podem ser perfeitamente dentro do contexto empresarial, alguns
privilégios são concedidos aos empregados como parte que se adiciona aos
salários, uma remuneração extra de acordo com que os empregados da empresa
recebem, como ganhos extras. As empresas podem investir em um benefício para
todo aquele funcionário que dá a sua contribuição além
do trabalho desenvolvido dentro de suas funções fornecidas e alcançam objetivos
propostos e são recompensados com benefícios, uma espécie de remuneração dada
de forma indireta de caráter econômico e social. Os benefícios não foram
criados somente para visar melhor o desempenho dos trabalhadores e das empresas
como ato de recompensa.
Já,
Encargos Sociais são o conjunto de obrigações que o empregador deve pagar
mensal ou anualmente a seus funcionários além do salário. Costuma – se chamar de Encargos Sociais os
seguintes tópicos:
-
Instituto Nacional de Seguro Social _ INSS
-
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço _ FGTS - Programa de Integração Social e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público _ PIS/PASEP
-
Salário Educação (Emprego no Setor Privado Empresarial)
-
Contribuição para o Sistema S _ SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE, INCRA (Emprego
no Setor Privado Empresaria).
Trata
–se de:
Sistema S:
Termo
que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para
o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e
assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características
organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço
Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
(Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
(Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e
Serviço Social de Transporte (Sest).
Esse
agrupamento de entidades foi criado na década de 1940, pelo então
presidente Getúlio Vargas. No mesmo período, foram criadas a contribuição
sindical e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Na época, os patrões desejavam treinar trabalhadores para a indústria de base
e, consequentemente, aumentar sua produtividade.
As
organizações do Sistema S são chamadas de paraestatais, ou seja, são
privadas, mas contribuem para o interesse estatal, por meio de serviços. Por
esse motivo, elas estão no terceiro setor. É
importante lembrar, contudo, que elas são oficializadas pelo Estado e por leis.
O
fundo do Sistema S é arrecadado compulsoriamente por empresas, que pagam um
valor sobre a folha de pagamento. De acordo com dados do Senado Federal, as
porcentagens podem variar de acordo com o tipo de contribuinte. Isso é definido
pelo Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), que é
responsável por identificar as empresas que devem colaborar com o pagamento de
taxas.
Autor: Willy Wilken Pinho
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Autor: Willy Wilken Pinho
Sowwwwwwwwwwwwwww!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirMaravilhoso.
ResponderExcluirinformações mt boas e eficazes, parabens.
ResponderExcluirmaravilhoso,gostei muito do texto e do que foi falado sobre o assunto !!!
ResponderExcluirDe fato ficou excelente e muito esclarecedor... Adorei!!!
ResponderExcluirParabéns! Grandes conhecimentos
ResponderExcluirmuito bem
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ResponderExcluirParabens mt bom
Otimo trabalho !
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