Dentro de uma empresa encontramos pessoas, ideias e interesses que muitas vezes são distintos. 
Sabemos que um grupo precisa buscar o equilíbrio das relações, e que lidar com as “diferenças” é algo que vai exigir grande empenho de todos.

Vamos refletir...



O conflito é uma situação que envolve um problema e pode resultar posteriormente em confrontos, geralmente entre duas ou mais partes, cujos interesses, valores e pensamentos observam posições diferentes e opostas.

Os conflitos no ambiente de trabalho são naturais e fazem parte da realidade de qualquer negócio. Ao mesmo tempo, eles devem ser resolvidos de maneira precisa para que não causem prejuízos para a organização. 

Ernesto Artur Berg, autor do livro “Administração de conflitos: abordagens práticas para o dia a dia”, destaca que existem várias maneiras de abordar e administrar conflitos, porém uma das mais eficazes é denominada de “Estilos de administração de Conflitos”, método criado por Kenneth Thomas e Ralph Kilmann, que propõem cinco formas de administrar conflitos, conforme a seguir:

• Competição: é uma atitude assertiva e não cooperativa, onde prevalece o uso do poder. Ao competir o indivíduo procura atingir seus próprios interesses em detrimento dos da outra pessoa, é um estilo agressivo onde o indivíduo faz uso do poder para vencer.

• Acomodação: é uma atitude inassertiva, cooperativa e autossacrificante, o oposto da competição, onde ao acomodar-se a pessoa renuncia aos seus próprios interesses para satisfazer os interesses de outra parte. É identificada como um comportamento generoso, altruísta e dócil.

• Afastamento: é uma atitude inassertiva e não cooperativa, pois ao afastar-se a pessoa não se empenha em satisfazer os seus interesses e nem tampouco coopera com a outra pessoa. O indivíduo se coloca à margem do conflito, adiando-o ou recuando perante situações de ameaça.

• Acordo: é uma posição intermediária entre a assertividade e cooperação, onde o indivíduo procura soluções mutuamente aceitáveis, que satisfaçam parcialmente os dois lados. O acordo significa trocar concessões, ou então procurar por uma rápida solução de meio termo.

• Colaboração: é uma atitude tanto assertiva quanto cooperativa, onde ao colaborar o indivíduo procura trabalhar com a outra pessoa tendo em vista encontrar uma solução que satisfaça plenamente os interesses das duas partes.

Ernesto Artur Berg destaca que não existe estilo certo ou errado para gerir conflitos, e que cada um pode ser apropriado e efetivo dependendo da situação, do assunto a ser resolvido e dos personagens envolvidos. O importante é conhecer e servir-se das opções possíveis, positivas e construtivas para manejar conflitos e aprender a utilizar suas técnicas.


Um ambiente de trabalho cujo clima organizacional seja considerado ruim ou conflituoso impacta negativamente a motivação da equipe. Quando os conflitos são constantes e, principalmente, quando não são solucionados, os funcionários se sentem mais desmotivados. Isso afeta diretamente a produtividade e também se relaciona à satisfação no ambiente de trabalho. Como consequência, há um aumento da rotatividade, o que resulta em mais custos e menos resultados.

Muitas vezes os conflitos acontecem por problemas causados por processos dentro da própria empresa. A má delegação de tarefas, o acúmulo de trabalho e a falta de integração entre setores e profissionais são apenas algumas das questões que propiciam o aparecimento de conflitos.

Durante a negociação e administração de conflitos é possível melhorar a comunicação da equipe em geral. Ao fazer com que os envolvidos falem sobre seus pontos de vista, é possível trabalhar a capacidade de se comunicar em um ambiente controlado.

De uma forma geral, é algo que ajuda a resolver mal-entendidos e falhas na comunicação. Além de tudo, estimula a criação do hábito de se comunicar claramente, o que melhora o engajamento da equipe como um todo. Nesse aspecto se encaixa o bom treinamento empático, que consiste na capacidade psicológica para entender a situação que seu companheiro se encontra. A capacidade de se colocar no lugar do outro, ajuda a compreender melhor o comportamento em determinadas circunstâncias e a forma como o outro toma as decisões.

  Ao fazer a negociação e administração é possível identificar esses problemas de maneira prévia, lançando atenção sobre eles e permitindo uma atuação para que eles gerem a menor quantidade possível de efeitos negativos.



Autor: Deborah Camile Máfia



Fontes:

- BERG, Ernesto Artur. Administração de conflitos: abordagens práticas para o dia a dia. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2012.
-Http://queconceito.com.br/conflito
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Trabalhar no Departamento De Pessoal exige responsabilidade e dedicação!

Vamos apresentar algumas reflexões sobre esta área tão importante para as empresas...




No passado, o profissional de Departamento De Pessoal, era aquele que ficava atrás de um computador cuidando  da folha de pagamento, da contratação e demissão, carimbando e arquivando diversos documentos e formulários, muitos papéis e um perfil mais fechado (modelo burocrático).

Os tempos mudaram...

 E não foi só o perfil desse profissional que mudou, mas as próprias empresas mudaram e claro, o setor pessoal vem avançando rapidamente nas questões referente à gestão de pessoas.

O profissional de DP atualmente tem também a função de resgatar o papel do ser humano dentro de uma organização.

Além do conhecimento técnico da área (em legislação trabalhista), deverá manter-se atualizado constantemente, visto que neste setor apesar de existir uma rotina mensal fixa, as mesmas estão em constante movimento, seja por uma nova nota técnica expedida pelo Ministério do Trabalho, um novo artigo ou ainda a solução para um problema atípico apresentado por um funcionário.

Ter um bom relacionamento interpessoal, ter flexibilidade nos procedimentos, ser criativo, comunicativo, ter liderança, etc.

Este é um exemplo perfil do profissional de DP, que deverá atender a diretoria da empresa e aos seus clientes internos com a mais alta eficiência, dando o feedback esperado no prazo combinado, sendo proativo frente a um possível passivo trabalhista.

Dessa forma o profissional de DP poderá gerar um clima organizacional positivo, dando ênfase para a responsabilidade social, o bem-estar e a satisfação pessoal dos funcionários. A gestão de pessoas torna-se algo essencial para a saúde e crescimento da organização.






  •            DEPARTAMENTO DE PESSOAL

O profissional dessa área é responsável por:

  • Processos de Admissão;
  • Cálculo de folha de pagamento;
  • Controle e pagamento de férias;
  • Controle e apontamento de cartão de ponto;
  • Processos de Rescisão Contratual;

Características do profissional:

  • Trabalho em Equipe;
  • Introspectivo;
  • Foco em Processos;


  •     RECURSOS HUMANOS
O profissional dessa área é responsável por:

  • Recrutamento e Seleção;
  • Treinamento e Desenvolvimento;
  • Gestão de Competências;
  • Políticas de gestão de RH;
  • Avaliações e Feedbacks.

Características do profissional:

  • Comunicativo;
  • Espírito de Liderança;
  • Foco em Pessoas.


 




       O que faz um Assistente de Departamento De Pessoal?

O Assistente de Departamento De Pessoal é o profissional responsável por realizar o processo de admissão e demissão de funcionários, ele prestará auxilio na administração de pessoal com admissão, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos.

O profissional pode atuar na área de Recursos Humanos, Administração ou Departamento De Pessoal da empresa ou organização.






Entre as tarefas de responsabilidade do Assistente de Departamento De Pessoal estão:

• Conferir folhas de pagamento e ponto;
• Realizar a liberação de pagamento de rescisão e férias;
• Realizar a admissão e demissão de funcionários;
• Aplicar advertências e suspensões;
• Realizar o cálculo de horas extras e banco de horas;
• Controlar ponto eletrônico;
• Organizar arquivos;
• Cuidar dos benefícios dos funcionários, como VR, VT, assistência médica;
• Realizar o atendimento e esclarecer dúvidas de funcionários.


Perfil Assistente de Departamento De Pessoal

Um Assistente de Departamento De Pessoal deve ter como competências profissionais:

• Ter atenção a detalhes;
• Capacidade de concentração;
• Capacidade de lidar com o público;
• Ser organizado;
• Ser dinâmico;
• Ser determinação;
• Saber se comunicar de forma clara e direta;
• Ter paciência;
• Ser confiável;
• Ser responsável;
• Ser proativo.



CAPACITAÇÃO

A capacitação de pessoas que querem trabalhar com Departamento De Pessoal não depende tanto de uma graduação, mas nada impede que você possa ter uma. Afinal, é um diferencial no currículo. Há também cursos técnicos, e cursos livres que podem até valer mais a pena para quem tem certa urgência, por causa da curta duração em comparação a um curso de faculdade.

Para crescer na área, aprimorar seu conhecimento ou mesmo iniciar sua carreira é fundamental investir em sua qualificação!

O SENAC em Minas apresenta todas as opções para você que pretenda fazer uma graduação, um curso técnico, um curso livre, um MBA... 


Vale à pena conferir: http://www.cursos.mg.senac.br/

 



Autor: Equipe Projeto Integrador


Fontes:
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No momento em que você recebe a sua folha de pagamento podem surgir várias dúvidas sobre o que será descontado, quais acréscimos serão feitos, dentre outros...
Enfim, essas são algumas das muitas dúvidas que surgem em nossa mente na hora de receber o salário...

Confira algumas informações nesse post que poderão te ajudar!



Holerite ou Folha de pagamento consiste na transformação das informações trabalhistas de cada funcionário em dados contábeis é o nome dado a uma lista mensal, semanal ou diária da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. É basicamente a soma de todos os registros financeiros. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la.


No Brasil, preparar a folha de pagamento dos funcionários é uma obrigação legal de qualquer empresa. Adotar um bom sistema para manter essa documentação organizada é fundamental para evitar complicações futuras, como processos trabalhistas.

Realizar o cálculo de uma folha de pagamento representa uma grande responsabilidade. Principalmente porque os detalhes que ali constam funcionam como uma espécie de histórico do funcionário dentro da empresa. O documento tem função operacional, contábil e fiscal.

Como a folha retrata a atividade exercida e espelha a remuneração do trabalhador, ela pode ser utilizada na hora de financiar um carro ou automóvel, por exemplo. O documento é, inclusive, uma exigência comprobatória para a aposentadoria. Daí a relevância de manter um sistema bem organizado.

Já que o cálculo da folha exige conhecimentos específicos, costuma ficar a cargo do departamento pessoal nas empresas. Neste ponto, muitas instituições optam por terceirizar o serviço e contam com o auxílio de uma empresa de contabilidade, para que todos os valores sejam observados com precisão. Cabe ao RH checar se a legislação está sendo cumprida.

Entenda como a Folha de Pagamento é calculada...

Nas empresas, a folha de pagamento é constituída pela soma de todos os registros financeiros de um funcionário: salários, vencimentos, descontos e bônus. No cálculo devem entrar itens como as horas extras, os descontos de benefícios (vale-transporte e alimentação, por exemplo) e a incidência de impostos.

Fica a cargo da contabilidade ou do setor de departamento pessoal transformar todos os fatos envolvidos na relação de trabalho em valores numéricos, expressos através de códigos, referências e percentagens, que têm como resultado a folha de pagamento. Se você não é especialista, não precisa compreender essa linguagem contábil, mas é interessante conhecer como o documento é elaborado.

·         Classificação do funcionário
Para iniciar o cálculo, o colaborador é classificado de acordo com sua categoria. Esta, por sua vez, é regulamentada por uma Convenção Coletiva, a partir da qual devem ser seguidas as normas base para calcular os valores da folha.

·         Análise das horas de trabalho

A etapa seguinte consiste na observação da folha de ponto de cada funcionário, no qual devem estar documentadas horas trabalhadas, horas extras, jornadas adicionais ou descanso remunerado, por exemplo. Também é necessário checar se houve faltas no mês e se elas foram justificadas.

Quando há justificativa da ausência, através de atestado médico em caso de doença, por exemplo, a falta pode ser abonada. Caso contrário, deve ser feito o desconto no pagamento bruto.

·         Desconto de encargos sociais e Imposto de Renda

No cálculo da folha de pagamento, devem ser contabilizados os descontos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para assegurar os benefícios mensais na aposentadoria do funcionário, além de outros encargos sociais, como a dedução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com base nesse cálculo, é feito o desconto do Imposto de Renda.

·         Dedução de benefícios legais

Por fim, ainda é necessário descontar os valores de benefícios legais, a exemplo do vale-refeição, vale-transporte ou contribuição sindical, para então identificar o valor líquido a ser repassado ao trabalhador no fim do mês.





Autor: Gleice Leitao Ferreira Bazilio


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    Sabemos como a comunicação é importante em nossas vidas seja pessoal ou profissional, compreendemos que sem ela seria impossível haver qualquer tipo de entendimento, veremos que no DP ela é essencial e vamos refletir como desenvolvê-la com todos os cuidados devidos agora!


     E aí, vamos lá?!


     O atendimento realizado no setor de Departamento Pessoal (DP) precisa ser bem feito (eficiente e eficaz), bem como os processos que influem no   desenvolvimento e crescimento da organização. O atendimento igualitário de qualidade tem que ser feito a todas as pessoas da organização, desde o cargo mais alto até o de menor hierarquia organizacional, clientes internos e externos. Contudo, é necessário atentar-se a não julgar pelas aparências, utilizando a empatia, a percepção, o cuidado, a ética e a legislação como principais ferramentas para a solução de problemas e dúvidas.


Diversidade

     Diversidade está presente em tudo que conhecemos, como seres humanos, racionais e orgânicos temos presente em nós as diferenças diversas o que nos faz únicos. Então vamos falar sobre as diversidades existentes.

   A palavra diversidade cultural é um termo que se refere à diferença, a variedade e a abundância de coisas distintas. Ou seja, trata da convivência entre diferentes pessoas.  

    Nada mais é que uma situação por onde diferentes expressões culturais próprias da herança e diversas tradições podem conviver harmonicamente. No passado as civilizações mantinham uma cultura isolada do resto das outras comunidades, isto significa que apesar de interagir umas com as outras e enriquecer, a diversidade se mantinha distante, com cada grupo tentando manter sua própria identidade. Atualmente, resultado de certos processos históricos, sociais e tecnológicos, a diversidade cultural tem se expandido. Assim, podemos perceber que começa a diferença. Onde as pessoas começam a aceitar as diferenças humanas. Á diversidade propõe respeito não só em parte de nossos vizinhos e pessoas que convivemos, mas também por parte das autoridades, onde tem o poder na sociedade onde habitamos.




Lei de Cotas


 LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 Funcionários.................. 2%
- De 201 a 500 funcionários........... 3%
- De 501 a 1000 funcionários......... 4%
- De 1001 em diante funcionários... 5%
  
 
Apesar de existir desde 1991, a lei foi regulamentada nove anos depois, quando trouxe a questão da fiscalização sobre o cumprimento. A regra não especificava quais as deficiências estariam inseridas, o que foi finalmente estabelecido em 2004, quando a Lei de Cotas ficou mais específica, que eram usados por empresas para recorrer a não contratação. Dessa forma, o Brasil começou a aplicar as regras com mais eficácia, evoluindo o tema ao longo dos últimos doze anos.

Algo muito pouco falado e conhecido é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que também reforça a qualidade da inclusão e a ampliação de todas as deficiências, que ainda é restrito.

A lei de cotas abrange o direito a todos os tipos de deficiência (física, visual, auditiva e intelectual), mas ainda há uma preferência das empresas na contratação por pessoas com deficiência ‘menos impactantes’. Assim, existe uma maior busca, por exemplo, de deficientes físicos, enquanto aqueles com deficiência intelectual são os menos procurados

O Decreto 3.298/1999 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

 A partir do número total de funcionários sem deficiência saberemos qual situação a empresa se encontra para verificar qual o percentual obrigatório e os respectivos acréscimos que se somam a multa. É importante lembrar que a multa poderá ser diária enquanto houver a irregularidade.



Atenção: novos valores da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas variam de R$ 2.284,05 a R$ 228.402,57, conforme Portaria MF Nº 8 de 13/01/2017, publicada no D.O em 16/01/2017.  (OBS: Valor máximo: R$ 228.402,57 por PCD).


Você tem alguma dúvida? Opiniões que gostaria de compartilhar? Esclarecimento de termos complexos? Entre em contato comigo, deixe seu comentário e curta nosso site.


Obrigada!!!


Autor: Franciely Valeriano Ferreira e Wigner Junio Santos Lima





                                       

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