Falar de
Constituição pode parecer algo bem difícil, por isso é fundamental refletirmos
sobre o que entendemos por “Constituição”...provavelmente em nossas reflexões
em encontraremos várias respostas... o correto seria termos a compreensão de
que:
·
Constituição é a lei maior de um Estado;
·
Constituição é a responsável pela organização do Estado;
·
Constituição é a lei responsável por limitar e constituir o Estado.
A Constituição da República Federativa do Brasil é a Lei fundamental e suprema do país, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, isto é, a Assembleia Constituinte, formada por deputados e senadores eleitos pela população brasileira, escreveu e aprovou uma nova Constituição, que também pode ser chamada de Carta constitucional
Em sentido político, a Constituição
de 1988 pode ser considerada o auge de todo o processo de redemocratização
brasileiro. Ela é a sétima versão na história da República. A promulgação da Constituição
de 1988 marcou o início da consolidação da democracia, após anos da ditadura
militar.
São avanços importantes da Constituição
de 1988:
·
SUS como sistema único de saúde no país;
·
Voto facultativo para cidadãos entre 16 e 17 anos;
·
Maior autonomia para os Municípios
·
Garantia de demarcação de terras indígenas;
·
Lei de Proteção ao Meio Ambiente;
·
Garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem
ter contribuído com o INSS;
·
Fim da censura a emissoras de rádio e TV (peças de teatro,
jornais, revistas, entre outros);
·
Redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos.
A
Constituição Federal Brasileira de 1988 é classificada como: Promulgada,
Escrita, Rígida e Formal.
O conceito
que apresentaremos é muito interessante:
“Constituição é a carta que vai organizar e constituir o Estado e
seus Poderes, além definir suas formas de atuações dentro e fora de seu
território, e protege os direitos individuais e sociais dos Brasileiros natos,
naturalizados e estrangeiros em trânsito, bem como garante o exercício da
cidadania da população. ” (CANOTILHO, José Joaquim Gomes – 2008)
Constituição Federativa da República Brasileira
Regime
Político da Constituição Brasileira: Democracia (República)
Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou
diretamente, nos termos desta constituição.
Art. 3º Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV -
promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
São
fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição:
·
A soberania;
·
A cidadania;
·
A dignidade da pessoa humana;
·
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
·
O pluralismo político.
A República
Federativa do Brasil não é um Estado isolado do mundo. Mantém com outros
Estados e organizações internacionais relações de ordem econômica, social,
cultural, política. Tais relações são norteadas pelos seguintes princípios:
·
Independência nacional;
·
Prevalência dos direitos humanos;
·
Autodeterminação dos povos;
·
Não-intervenção;
·
Igualdade entre os Estados;
·
Defesa da paz;
·
Solução pacífica dos conflitos;
·
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
·
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
·
Concessão de asilo político.
Artigo 7º direitos e garantias fundamentais dos
trabalhadores
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
· Relação
de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos
de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos:
·
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
·
Fundo de garantia do tempo de serviço;
·
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
· Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
· Garantia de salário, nunca
inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
· Décimo terceiro salário com
base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
· Remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno;
· Salário-família pago em razão
do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Relações de trabalho: conceito, histórico,
relação homem e trabalho.
As relações de trabalho são os
vínculos que se estabelecem no âmbito do trabalho. De uma forma geral, fazem
referência às relações entre o trabalho/a mão-de-obra (que presta o
trabalhador) e o capital (pago pela entidade empregadora) no âmbito do processo
de produção. Nas sociedades modernas, as relações de trabalho são reguladas por
meio de um contrato de trabalho, que estipula os direitos e as obrigações de
ambas as partes. Por exemplo, o contrato laboral prevê uma cláusula de proteção
no emprego, segundo a qual o trabalhador (ou assalariado) tem direito a auferir
uma indemnização caso seja despedido sem causa justa.
Histórico
Como exemplo o rápido
processo de mudança que atingiu os países europeus no início do século XVIII, o
qual hoje chamamos de Primeira Revolução Industrial. As relações de
trabalho, anteriormente, eram fortemente agrárias, constituídas dentro do
âmbito familiar. O ofício dos pais era geralmente passado aos filhos, o que
garantia a construção de dedicava. O indivíduo estava uma forte identidade
ligada ao labor a que o sujeito se ligado à terra, de onde tirava seu sustento
e o de sua família. A economia baseava-se na troca de serviços ou de produtos
concretos, e não no valor fictício agregado a uma moeda. Da mesma forma, o
trabalho também estava agregado à obtenção direta de bens de consumo, e não a
um valor variável de um salário pago com uma moeda de valor igualmente
variável. A estrutura social era rígida, com pouca ou nenhuma mobilidade para
os sujeitos, ou seja, um camponês nascia e morria camponês da mesma forma que
um nobre nascia e morria nobre.
Relação homem e trabalho
O trabalho é parte essencial da vida humana,
uma vez que constitui aquele aspecto de sua vida que lhe dá status e o liga a
vida em sociedade. As pessoas tendem a gostar de seu trabalho, ou procurar
um trabalho que lhe traga verdadeira satisfação profissional e pessoal. Quando
a relação do homem com a organização do trabalho é favorável ao invés de ser
conflituosa, é por que há um respeito e consideração pela pessoa do
trabalhador, onde o trabalho por mais simples que seja é valorizado e onde as
exigências se encaixam dentro do que é compatível às condições do ser humano,
sendo incentivado a um crescimento pessoal e profissional.
Tipos de contrato de trabalho e formas de
rescisão
1. Contrato por tempo determinado;
É um tipo de contrato de trabalho em que a duração é prefixada,
ou seja, o colaborador já sabe quando ele será rescindido no momento da
contratação. O contrato por prazo determinado não pode exceder a duração de
dois anos.
2. Contrato por tempo indeterminado;
É o modelo de contrato de trabalho mais comum, pois não existe
um período pré-estabelecido de vigência. Quando finalizado o contrato de
experiência (e não havendo dispensa por parte do empregador ou o
pedido de dispensa por parte do funcionário), inicia-se o período de contrato
por tempo indeterminado.
3. Demissão sem justa causa;
Ocorre por vontade exclusiva do empregador, quando não existe
falha na conduta do colaborador.
4. Dispensa por justa causa;
De acordo com o artigo 482 da CLT, esse tipo de rescisão ocorre
mediante falhas graves cometidas pelo colaborador, como abandono de emprego,
violação de segredo da empresa, embriaguez no trabalho, agressões e
furtos/roubos. Entretanto, a informação de dispensa por justa causa não pode
constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário demitido.
5. Pedido de demissão;
É solicitado pelo próprio colaborador quando ele opta por deixar
o emprego. Porém, quando pede a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador
perde o direito ao aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS. O
contratado também não poderá sacar o saldo do FGTS e perde o direito ao
Seguro-Desemprego.
6. Rescisão indireta;
O artigo 483 da CLT estabelece que a rescisão indireta ocorre
quando o empregador ou seus prepostos (diretores, gerentes, supervisores)
cometem atos culposos e proibidos por lei, não cumprimento das obrigações do
contrato de trabalho, prática de atos lesivos à honra do colaborador ou de seus
familiares, entre outros.
A Constituição Federal é a Carta Magna, ou seja,
a norma superior que deve ser observada e respeitada por todos, estando no topo
de todas as outras normas existentes no Brasil. Tudo que não está em
consonância aos seus termos, será considerado inconstitucional. Por isso é tão
importante estudá-la.
Dúvidas? Sugestões? Dicas?
Deixe nos comentários.
Autor: Matheus Filipe Paulino da Silva
Adorei mt informaçao bacana
ResponderExcluirMuito explicativo.
ResponderExcluirtexto ótimo muito explicativo e útil para qualquer pessoa que esteja interessada nesse assunto
ResponderExcluirMuito bem explicado
ResponderExcluirInteressante
ResponderExcluiradorei, muito bem explicado
ResponderExcluirMuito bom!1
ResponderExcluirParabéns, lindo trabalho!
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