Após a contratação de um empregado, o empregador passa a ter algumas obrigações a serem cumpridas com seu novo funcionário. Veja alguns exemplos:

                                                                          Mensal

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

É de entrega obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
A GFIP deve ser entregue mensalmente, desde 1º de fevereiro de 1999, quando houver:
  • Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
  • Apenas recolhimento ao FGTS;
  • Apenas informações à Previdência Social.
A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

É uma obrigação trabalhista preparada por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrência de admissão, transferência ou demissão de empregados.

Pagamento do salario

O empregador tem que fazer mensalmente o pagamento do salário do empregado todo o 5º dia útil do mês, na qual o subsequente ao mês trabalhado. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado com dia útil, mais caso o 5º dia útil seja em um sábado, e a empresa não funciona no sábado, o pagamento tem que ser efetuado na sexta-feira.
O empregador ele tem a obrigação de elaborar mensalmente a folha de pagamento do salário de seu funcionário, para efetuar os descontos previstos pela legislação ( INSS, FALTAS, VT E ETC. ).
Toda empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os empregados a seus serviços, devendo sempre manter a cada estabelecimento uma via da respectiva folha e os recibos de pagamento.

Procede ao recolhimento de 3% da empresa e 8% descontado do empregador através da GPS declarada na GFIP/SEFIP até o dia 20 do mês
As MPES e MEI devem:
a) efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada a porcentagem de 3% sobre a remuneração do empregador;
b) reter e também recolher a contribuição da previdência devida pelo segurado empregado a seu serviço, na lei ´´ 8% ´´

c) prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN.

                                                   Recolhimento do FGTS:

Procede no recolhimento através da GRF declarada pela GFIP/SEFIP até o dia 7 do mês seguinte. Para o recolhimento mensal do FGT devido pelos empregados, é utilizado a GRF: 
O valor do FGTS corresponde a 8% sobre o salário do empregado. ´´ Esse custo é do empregador ´´.
A sigla de FGTS é:  FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

                                                IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Estão sujeitos à Incidência do Imposto na Fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário. Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.

                                                   Recolhimento do INSS:

a) efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada a porcentagem de 3% sobre a remuneração do empregador;
b) reter e também recolher a contribuição da previdência devida pelo segurado empregado a seu serviço;

c) prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN

                                                Recolhimento do FGTS:

Procede no recolhimento através da GRF declarada pela GFIP/SEFIP até o dia 7 do mês seguinte para o recolhimento mensal do FGTS devido pelos empregados, é utilizado a GRF:
Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
’’O valor do FGTS corresponde a 8% sobre o salário do empregado. “ Esse custo e do empregador. “
Sigla FGTS o que significa: fundo de garantia do tempo de serviço.

                                                     CAGED

Criado por meio da Lei nº 4.923/65, o CAGED — sigla de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — é um banco de dados que toda empresa atualiza mensalmente informando suas admissões e desligamentos para que o governo saiba quem está empregado e quem está desempregado no Brasil.
Ele surgiu com a função inicial de suprir o Programa de Seguro-Desemprego com dados sobre vínculos trabalhistas para que a oferta de benefícios fosse liberada. Além disso, ele atua como fonte de informações para que o Governo elabore estatísticas sobre o emprego no Brasil e, assim, possa planejar suas ações relacionadas a trabalho e salário.
No CAGED a empresa deve declarar empregados contratados sob regime CLT, trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, aprendizes, e trabalhadores temporários. Não devem ser declarados casos como servidores da administração pública, trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais, autônomos, eventuais, ocupantes de cargos eletivos, estagiários, empregados domésticos residenciais e outros casos específicos.
Para enviar o CAGED, o profissional de DP pode lançar mão de três instrumentos: do aplicativo do CAGED informatizado (ACI); do Formulário Eletrônico do CAGED (FEC); ou do Sistema própria de Folha de Pagamento, disponível em www.caged.gov.br. O prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente àquele sobre o qual as informações se tratam.
                                                           GFIP e GPS

GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela tem a função de abastecer a Previdência Social com informações sobre os segurados. Hoje em dia a GFIP é enviada ao governo por meio da SEFIP, aplicativo digital disponível no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br).

Já a sigla GPS resume a Guia da Previdência Social, que é o documento pelo qual a empresa paga o INSS do colaborador.

  Anual

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) - parte folha de pagamento

É a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

É uma obrigação trabalhista preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados.
As empresas que não têm funcionários também devem entregar a RAIS, que nesse caso denomina-se RAIS NEGATIVA.
É utilizada para fins estatísticos pelo governo e no cálculo de crédito e pagamento do abono anual do PIS aos empregados.

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

É o documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora, pessoa Física ou Jurídica, que tenha pago à pessoa Física ou Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

O que é e-Social?

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
§  

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.



Autor: Henrique Alexandre Alves e Mateus Guilherme Machado


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