Para que tudo se conduza de forma
organizada, precisamos de leis e de disciplina que nos permita uma organização
igualitária.
Como trabalhadores contamos com
algumas relações trabalhistas que facilitam toda a nossa relação de trabalho.
Confira a seguir...
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943,
sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação
trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas
do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde
o início do Estado Novo até 1943 - de principais juristas, que se empenharam em
criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do
trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as
relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde
sua publicação já sofreu várias alterações, sempre tentando adaptar o texto às
mudanças da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os
trabalhadores. A consolidação das leis do trabalho- CLT.
Carteira de
trabalho
A Carteira de Trabalho e previdência social é o documento
responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que
trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Jornada de
trabalho
O Direito do Trabalho é a área que é
responsável todas as normas jurídicas relacionadas a empregadores e empregados.
Advogados especialistas em Direito do Trabalho atuam no
acompanhamento e orientação de diferentes tipos de reclamações
trabalhistas.
Período de
descanso
Em
qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo,
de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário,
não poderá exceder de 2 horas.
Férias
Um
dos benefícios mais importantes que os trabalhadores recebem são as férias.
Elas servem para afastar o empregado do local de trabalho por um determinado
período de tempo, para que assim possa descansar, passar mais tempo com a
família e amigos, viajar e não se preocupar com o andamento dos processos de
produção da empresa, por exemplo.
Medicina do
trabalho
É o mesmo
que medicina do trabalho. A principal preocupação desse ramo da saúde é a
qualidade de vida e segurança do trabalhador. Sua origem está entre o século
XIX e XX com evolução do capitalismo e o avanço dos Direitos Humanos, que
exigiam condições dignas de trabalho.
Categorias
especiais de trabalhadores
Na
legislação trabalhista pátria a regra é que a jornada padrão de trabalho seja a
de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII. Cumpre sinalar que
a atual Carta Magna revogou parcialmente o artigo 58 da CLT que estipulava uma
jornada de 8 horas por dia e de 48 horas por semana.
Proteção do
trabalho da mulher
A CLT contempla desde sua promulgação, em
1943, um capítulo próprio para a proteção do trabalho da mulher. Neste
capítulo, estão dispostas diferentes garantias às mulheres, tendentes a
promover sua inserção no mercado de trabalho, protegendo-as de discriminação
ou, ainda, para lhes conferir condições especiais considerando suas
características próprias, principalmente relativas à maternidade .
Contratos
individuais de trabalho
A definição
do contrato individual de trabalho é dada pela CLT, no art. 442, e é um acordo
que pode ser feito de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso e que trata
das relações de emprego, entre empregado e empregador. Há, portanto, um vínculo
empregatício, que é a relação entre ambas as partes, definida por meio de um
contrato de trabalho que mostra a prestação dos serviços que serão oferecidos à
empresa.
Organização
sindical
É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público
a interferência e a intervenção na organização sindical. Proíbe-se a criação de
mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representando categoria profissional
ou econômica na mesma base territorial. É obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Ninguém é obrigado a
filiar-se ou manter-se filiado a um sindicato (artigo 8º da Constituição
Federal).
Convenções
coletivas
Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual
dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e
profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das
respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
Fiscalização
A
fiscalização operada pelo Ministério do Trabalho é conduzida pelo auditor
fiscal e pode acontecer a qualquer momento, ou seja, não há prévio aviso ou
agendamento. Não há como prever uma data, salvo se você descobrir que foi
denunciado por algum funcionário, situação em que sua empresa receberá
prioridade para uma visita. Por isso, é importante estar sempre preparado.
Justiça do trabalho e processo trabalhista
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre
trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de
trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Viu como as
coisas andam mudando?
E
por mais que ainda não esteja nos eixos para algumas pessoas, já podemos contar
com muitas mudanças para o trabalhador.
Autor: Sara Lucia da Conceição
Autor: Sara Lucia da Conceição
UAuuuuu Mt bom
ResponderExcluirMuito Bem Feito !
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