Para que tudo se conduza de forma organizada, precisamos de leis e de disciplina que nos permita uma organização igualitária.
Como trabalhadores contamos com algumas relações trabalhistas que facilitam toda a nossa relação de trabalho.

Confira a seguir...




     A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
    

    Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de principais juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
    

   A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do ruralDesde sua publicação já sofreu várias alterações, sempre tentando adaptar o texto às mudanças da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. A consolidação das leis do trabalho- CLT.



Carteira de trabalho

   A Carteira de Trabalho e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Jornada de trabalho

   Direito do Trabalho é a área que é responsável todas as normas jurídicas relacionadas a empregadores e empregados. Advogados especialistas em Direito do Trabalho atuam no acompanhamento e orientação de diferentes tipos de reclamações trabalhistas.


Período de descanso

  Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.


Férias

  Um dos benefícios mais importantes que os trabalhadores recebem são as férias. Elas servem para afastar o empregado do local de trabalho por um determinado período de tempo, para que assim possa descansar, passar mais tempo com a família e amigos, viajar e não se preocupar com o andamento dos processos de produção da empresa, por exemplo.

Medicina do trabalho

   É o mesmo que medicina do trabalho. A principal preocupação desse ramo da saúde é a qualidade de vida e segurança do trabalhador. Sua origem está entre o século XIX e XX com evolução do capitalismo e o avanço dos Direitos Humanos, que exigiam condições dignas de trabalho.


Categorias especiais de trabalhadores
  
  Na legislação trabalhista pátria a regra é que a jornada padrão de trabalho seja a de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII. Cumpre sinalar que a atual Carta Magna revogou parcialmente o artigo 58 da CLT que estipulava uma jornada de 8 horas por dia e de 48 horas por semana.


Proteção do trabalho da mulher
   
   A CLT contempla desde sua promulgação, em 1943, um capítulo próprio para a proteção do trabalho da mulher. Neste capítulo, estão dispostas diferentes garantias às mulheres, tendentes a promover sua inserção no mercado de trabalho, protegendo-as de discriminação ou, ainda, para lhes conferir condições especiais considerando suas características próprias, principalmente relativas à maternidade.


Contratos individuais de trabalho
   
  A definição do contrato individual de trabalho é dada pela CLT, no art. 442, e é um acordo que pode ser feito de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso e que trata das relações de emprego, entre empregado e empregador. Há, portanto, um vínculo empregatício, que é a relação entre ambas as partes, definida por meio de um contrato de trabalho que mostra a prestação dos serviços que serão oferecidos à empresa.


 Organização sindical
  
    É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Proíbe-se a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representando categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a um sindicato (artigo 8º da Constituição Federal).


Convenções coletivas
     
   Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.


Fiscalização
   
   A fiscalização operada pelo Ministério do Trabalho é conduzida pelo auditor fiscal e pode acontecer a qualquer momento, ou seja, não há prévio aviso ou agendamento. Não há como prever uma data, salvo se você descobrir que foi denunciado por algum funcionário, situação em que sua empresa receberá prioridade para uma visita. Por isso, é importante estar sempre preparado.


  Justiça do trabalho e processo trabalhista
    
   A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.





Viu como as coisas andam mudando?

  E por mais que ainda não esteja nos eixos para algumas pessoas, já podemos contar com muitas mudanças para o trabalhador.



Autor: Sara Lucia da Conceição


                                                                       


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