Provavelmente, quando chega no finalzinho do ano você já está
pensando o que vai fazer com o seu 13º Salário... seja pagar alguma despesa,
gastar tudo com roupas e presentes, ou talvez poupar...
Já se perguntou como o 13º Salário surgiu? Como fazer o cálculo?
Se existem prazos, penalidades para o empregador ou para o empregado? Vamos
entender melhor sobre este tema...
É direito
de todo trabalhador que tenha um contrato de carteira assinada via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) receber o 13° salário
(décimo terceiro), já a partir de 15 dias prestados a empresa.
Gratificação Natalina ou 13°salário é um crédito que
corresponde a 1/12 (uns doze avos) da remuneração regular do mês de dezembro,
por mês de exercício no respectivo ano. A gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de
13/07/1962.
Cálculo
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário
bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou
até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade
do valor encontrado, sem descontos.
O cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira
parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro
não recebe o benefício.
Para chegar à segunda parcela, novamente é preciso
dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelos meses
trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
- Exemplo de cálculo do 13º de Salário:
O
pagamento do 13º salário será realizado em duas parcelas, sendo a primeira,
considerada um adiantamento.
A
primeira parcela pode ser paga de 01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das
férias (se solicitado pelo empregado).
A
segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O
salário que é levado em consideração, é o salário do mês anterior à data do
pagamento do 13º.
Para
o mês entrar no cálculo para o 13º, é necessário que o trabalhador tenha sido
admitido antes do dia 15.
Ex.:
Um funcionário foi admitido no dia 02/01/XX e ganha R$ 700,00. O cálculo é o
seguinte:
·
Primeira
parcela do 13º:
R$
700,00 (salário) / 12 (meses do ano) x 10 (número de meses trabalhados até
outubro) = R$ 583,33 (valor total do 13º salário)
R$
583,33 (valor do 13º) / 2 = R$ 291,67 (valor da primeira parcela do 13º)
·
Segunda
parcela do 13º:
Na
segunda parcela entra os descontos de INSS e de imposto de renda (se o
trabalhador tiver que pagar IR)
R$
700,00 (valor do 13º bruto) x 8% (alíquota do INSS) = R$ 56,00 (valor do
desconto do INSS)
R$
700,00 (valor do 13º) - R$ 291,67 (primeira parcela do 13º) - R$ 56,00 (INSS) =
R$ 352,33 (valor líquido a receber da segunda parcela)
Prazo e Forma de Pagamento
O prazo para o pagamento do
13° Salário (Décimo terceiro), de acordo com a Lei 4.090/62 (quatro mil e noventa de mil novecentos e sessenta e dois) decretada
3/11/1965, é do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro para a 1° parcela,
já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Multas
Todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até
30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de
acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou
não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no
valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
“Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério
do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da
convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em
atraso ao empregado”.
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Espero
ter sido ajudado... obrigado!
Autor: Victor Gustavo Pereira de Sá
Fonte:
Parabens!
ResponderExcluirMuito Obrigado!!!
ExcluirParabens,Victor!
ResponderExcluirObrigado!
ExcluirParabéns,muito bom.
ResponderExcluirMuito Obrigado
ExcluirMuito bom!!!!!!! Parabéns!!!
ResponderExcluirObrigado!
ExcluirParabéns Victor, demonstra muitos conhecimentos na área! Excelente trabalho
ResponderExcluirObrigado Fran!
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