Provavelmente, quando chega no finalzinho do ano você já está pensando o que vai fazer com o seu 13º Salário... seja pagar alguma despesa, gastar tudo com roupas e presentes, ou talvez poupar...


Já se perguntou como o 13º Salário surgiu? Como fazer o cálculo? Se existem prazos, penalidades para o empregador ou para o empregado? Vamos entender melhor sobre este tema...


  
 É direito de todo trabalhador que tenha um contrato de carteira assinada via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) receber o 13° salário (décimo terceiro), já a partir de 15 dias prestados a empresa.


  Gratificação Natalina ou 13°salário é um crédito que corresponde a 1/12 (uns doze avos) da remuneração regular do mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962.

Cálculo

   Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.


  O cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

   Para chegar à segunda parcela, novamente é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.



  • Exemplo de cálculo do 13º de Salário:

O pagamento do 13º salário será realizado em duas parcelas, sendo a primeira, considerada um adiantamento.

A primeira parcela pode ser paga de 01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

O salário que é levado em consideração, é o salário do mês anterior à data do pagamento do 13º.

Para o mês entrar no cálculo para o 13º, é necessário que o trabalhador tenha sido admitido antes do dia 15.

Ex.: Um funcionário foi admitido no dia 02/01/XX e ganha R$ 700,00. O cálculo é o seguinte:

·        Primeira parcela do 13º:

R$ 700,00 (salário) / 12 (meses do ano) x 10 (número de meses trabalhados até outubro) = R$ 583,33 (valor total do 13º salário)

R$ 583,33 (valor do 13º) / 2 = R$ 291,67 (valor da primeira parcela do 13º)

·         Segunda parcela do 13º:
Na segunda parcela entra os descontos de INSS e de imposto de renda (se o trabalhador tiver que pagar IR)

R$ 700,00 (valor do 13º bruto) x 8% (alíquota do INSS) = R$ 56,00 (valor do desconto do INSS)

R$ 700,00 (valor do 13º) - R$ 291,67 (primeira parcela do 13º) - R$ 56,00 (INSS) = R$ 352,33 (valor líquido a receber da segunda parcela)





Prazo e Forma de Pagamento

    O prazo para o pagamento do 13° Salário (Décimo terceiro), de acordo com a  Lei 4.090/62  (quatro mil e noventa de mil novecentos e sessenta e dois) decretada 3/11/1965, é do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro para a 1° parcela, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Multas

   


  Todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.



  “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”.






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Espero ter sido ajudado... obrigado!







Autor: Victor Gustavo Pereira de Sá



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