Para entendermos os conceitos, leis, direitos e
deveres do trabalhador é importante também que saibamos mais sobre o Programa
Jovem Aprendiz
Você conhece o Programa Jovem Aprendiz?
Ser um jovem aprendiz é ter a oportunidade de
ingressar no mercado e aprender os primeiros ensinamentos da futura profissão.
O objetivo principal do projeto é promover a inclusão social via a qualificação
profissional.
Ou seja, é a oportunidade para
aprender uma profissão, principalmente, se você não tem dinheiro para pagar um
curso profissionalizante, curso técnico ou faculdade.
Lei da Aprendizagem: Conceitos Gerais
A Lei 10.097/2000 afirma que
empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24
anos como aprendizes.
Contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho
especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois
anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em
programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com
o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz
se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa
formação.
Os jovens têm a oportunidade
de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências
para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de
contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os
valores e cultura de sua empresa.
Mas então, o que é um aprendiz?
O
programa é composto por curso de aprendizagem gratuito com duração de até dois
anos. Durante este período o aprendiz receberá ensinamentos teórico (sala de
aula) e prático (dentro da empresa contratante).
O jovem
aprendiz recebe capacitação para aprimorar habilidades na área que atuará na
empresa. Dessa forma, ele tem a chance de vivencia o dia-dia dentro da empresa
e, ao mesmo tempo, aprender uma profissão.
Segundo a Lei
da Aprendizagem, um jovem Aprendiz é aquele que está estudando em uma
instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio termo o
jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se
especializando.
Deveres de um
Aprendiz:
· Executar, com zelo e
diligência, as tarefas necessárias à sua formação no curso profissionalizante e
na atividade prática na empresa.
· Manter frequência na
escola de ensino regular e no curso profissionalizante.
O que é a Aprendizagem?
A aprendizagem é a área de uma instituição destinada a formar um
jovem na área técnica. É aplicada a jovens e adolescentes, desenvolvida entre
meio ao trabalho e a educação. É o programa técnico-profissional que prevê
a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de
entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e com atividades
práticas coordenadas pelo empregador
A atividade que um jovem
aprendiz irá desempenhar estará cadastrada em seu contrato de
aprendizagem, tal contrato fechado entre o jovem, a instituição de ensino e a
empresa.
A Lei da Aprendizagem,
baseada na lei de número 8.069/90 Art. 62 e também na CLT Art. 428 explicam
organizadamente quais são as responsabilidades, tanto do aluno quanto da
empresa, em relação as atividades desempenhadas.
O Programa de Aprendizagem Profissional,
cuja duração se define por igual período do contrato, deve prever a alternância
de aulas teóricas e atividades práticas referentes à ocupação/profissão objeto
da formação daquele beneficiário, vivenciadas nas entidades formadoras
habilitadas e nas empresas contratantes, respectivamente.
Quais empresas são aptas a receber o Jovem Aprendiz?
Um jovem aprendiz
pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7
empregados. Esta quantia mínima de empregados está descrita no artigo 429 da
CLT.
Todos os
estabelecimentos de qualquer natureza, são, pela lei, obrigados a contratar
aprendizes. Excetuam-se desta regra apenas as microempresas, as empresas de
pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a
educação profissional.
O art. 429, CLT e a Cota Aprendiz
Contrato da Aprendizagem
Contrato de
aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e
por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao
maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de
aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
desenvolvimento, físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo
e diligência, as tarefas necessárias a essa formação
I - As
atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento,
sujeitando os aprendizes à INSALUBRIDADE ou há PERICULOSIDADE, sem que se
possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado
·
JORNADA DE TRABALHO- A jornada de trabalho do aprendiz é
de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de
jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha
completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas
destinadas à aprendizagem teórica.
·
PRIORIDADE - A contratação de aprendizes
deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito
anos, exceto quando:
O aprendiz tem direito a carteira registrada, aos
direitos trabalhistas e previdenciários, nestes incluída a cobertura contra
acidentes de trabalho.
Os direitos trabalhistas do jovem aprendiz são
praticamente os mesmos de um empregado comum, inclusive quanto ao recolhimento
de tributos. As diferenças estão na alíquota de depósito do FGTS, que será na
proporção de 2%, e na desobrigação de indenização em caso de descumprimento
contratual por ambas as partes.
O trabalhador aprendiz deverá ser remunerado com
pelo menos um salário mínimo mensal ou horário, salvo se firmada condição mais
benéfica.
Com quantos anos um aprendiz pode ser efetivado na
empresa?
Um aprendiz pode ser efetivado ao completar 16
anos. É mais vantajoso para a empresa contratar um aprendiz já que ele conhece
o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas.
Qual deve ser o salário do aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao
salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o
contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá
garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art.
17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05).
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se
considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às
atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não
contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal =
Salário-hora x horas
trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
6
Quais descontos podem ser feitos no salário do
aprendiz?
Aplica-se ao aprendiz
a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no
salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou
de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.
De acordo com a CLT,
apenas são permitidos descontos legais no salário dos Aprendizes. Abaixo seguem
os descontos permitidos:
·
INSS – empregado 8%;
·
Falta injustificada;
·
Vale Transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por
receber o benefício;
·
Participação em vale alimentação, refeição e
convênio Médico e Ontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos
para receber os benefícios;
·
Desconto de adiantamentos resultantes de
dispositivos de lei ou de contrato coletivo;
·
Descontos de Contribuições Sindicais.
Os demais descontos são vedados, por lei.
A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada
do salário?
É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e
feriados?
É proibida a compensação e a prorrogação da jornada
de trabalho (jornada extraordinária), isto é, o jovem aprendiz não pode fazer
hora extra, de acordo com a legislação trabalhista (artigo 432 da CLT).
O jovem aprendiz pode trabalhar aos
domingos e feriados, se a empresa possuir autorização para funcionar nestes
dias e desde que ao jovem seja concedida, ao menos, uma folga semanal.
Jornada de Trabalho do
Jovem Aprendiz
A jornada de trabalho do
aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a
compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o
aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as
horas destinadas à aprendizagem teórica.
Benefícios tributários aos jovens aprendizes
Os benefícios do Jovem Aprendiz também variam de
acordo de cada empresa, sendo assim o contratado poderá receber:
·
Jornada de trabalho de até seis horas;
·
Duração (Contrato de Aprendizagem) máximo de dois
anos;
·
Remuneração de salário mínimo vigente / hora;
·
Direito a 13° salário;
·
Direito a férias – podendo ocorrer no período das
férias escolares;
·
Vale Transporte;
·
Vale Alimentação.
Desta forma, é preciso consultar a empresa
na hora da entrevista de emprego, pois você saberá todos os benefícios que pode
receber durante os dois anos de contrato
Jovem Aprendiz: VERBAS RESCISÓRIAS
(Rescisão de Contrato de Trabalho).
Autor: Equipe Projeto Integrador
Fontes:
Muito Bom !
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirMuito bom. Parabéns pelo trabalho feito ������������
ResponderExcluirParabéns!
ResponderExcluirEsse programa é muito bom para os jovens sem experiencia ingressar no mercado de trabalho, muito bom trabalho, parabéns!
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho, ótimo texto!
ResponderExcluirÓtimas informações !
ResponderExcluirótimas informações
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