Para entendermos os conceitos, leis, direitos e deveres do trabalhador é importante também que saibamos mais sobre o Programa Jovem Aprendiz
Você conhece o Programa Jovem Aprendiz?

Neste artigo vamos apresentar algumas informações importantes sobre o programa, sua utilidade e a atuação do jovem aprendiz na empresa.



    Ser um jovem aprendiz é ter a oportunidade de ingressar no mercado e aprender os primeiros ensinamentos da futura profissão. O objetivo principal do projeto é promover a inclusão social via a qualificação profissional.

      Ou seja, é a oportunidade para aprender uma profissão, principalmente, se você não tem dinheiro para pagar um curso profissionalizante, curso técnico ou faculdade.


Lei da Aprendizagem: Conceitos Gerais


      A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
Contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

   Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.





Mas então, o que é um aprendiz?

    O programa é composto por curso de aprendizagem gratuito com duração de até dois anos. Durante este período o aprendiz receberá ensinamentos teórico (sala de aula) e prático (dentro da empresa contratante).

  O jovem aprendiz recebe capacitação para aprimorar habilidades na área que atuará na empresa. Dessa forma, ele tem a chance de vivencia o dia-dia dentro da empresa e, ao mesmo tempo, aprender uma profissão.

  Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem Aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio termo o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se especializando.


Deveres de um Aprendiz:

·        Executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação no curso profissionalizante e na atividade prática na empresa.

· Manter frequência na escola de ensino regular e no curso profissionalizante.




O que é a Aprendizagem?


   A aprendizagem é a área de uma instituição destinada a formar um jovem na área técnica. É aplicada a jovens e adolescentes, desenvolvida entre meio ao trabalho e a educação. É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e com atividades práticas coordenadas pelo empregador

   A atividade que um jovem aprendiz irá desempenhar estará cadastrada em seu contrato de aprendizagem, tal contrato fechado entre o jovem, a instituição de ensino e a empresa.

   A Lei da Aprendizagem, baseada na lei de número 8.069/90 Art. 62 e também na CLT Art. 428 explicam organizadamente quais são as responsabilidades, tanto do aluno quanto da empresa, em relação as atividades desempenhadas.

  O Programa de Aprendizagem Profissional, cuja duração se define por igual período do contrato, deve prever a alternância de aulas teóricas e atividades práticas referentes à ocupação/profissão objeto da formação daquele beneficiário, vivenciadas nas entidades formadoras habilitadas e nas empresas contratantes, respectivamente.



Quais empresas são aptas a receber o Jovem Aprendiz?

  Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7 empregados. Esta quantia mínima de empregados está descrita no artigo 429 da CLT.

  Todos os estabelecimentos de qualquer natureza, são, pela lei, obrigados a contratar aprendizes. Excetuam-se desta regra apenas as microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
O art. 429, CLT e a Cota Aprendiz

 A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).





Contrato da Aprendizagem

  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento, físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação

·        JORNADA DE TRABALHO- A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

·        PRIORIDADE - A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

 I - As atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à INSALUBRIDADE ou há PERICULOSIDADE, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado


Quais os direitos legais do aprendiz?

  O aprendiz tem direito a carteira registrada, aos direitos trabalhistas e previdenciários, nestes incluída a cobertura contra acidentes de trabalho.
Os direitos trabalhistas do jovem aprendiz são praticamente os mesmos de um empregado comum, inclusive quanto ao recolhimento de tributos. As diferenças estão na alíquota de depósito do FGTS, que será na proporção de 2%, e na desobrigação de indenização em caso de descumprimento contratual por ambas as partes.

O trabalhador aprendiz deverá ser remunerado com pelo menos um salário mínimo mensal ou horário, salvo se firmada condição mais benéfica.



Com quantos anos um aprendiz pode ser efetivado na empresa?

  
Um aprendiz pode ser efetivado ao completar 16 anos. É mais vantajoso para a empresa contratar um aprendiz já que ele conhece o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas.

  Qual deve ser o salário do aprendiz?


   A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05).


  No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:



Salário Mensal =

Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
 6






Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?

  Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.

   De acordo com a CLT, apenas são permitidos descontos legais no salário dos Aprendizes. Abaixo seguem os descontos permitidos:

·        INSS – empregado 8%;
·        Falta injustificada;
·        Vale Transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício;
·        Participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Ontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios;
·        Desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo;
·        Descontos de Contribuições Sindicais.

Os demais descontos são vedados, por lei.


A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?


  Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.


É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?


   É proibida a compensação e a prorrogação da jornada de trabalho (jornada extraordinária), isto é, o jovem aprendiz não pode fazer hora extra, de acordo com a legislação trabalhista (artigo 432 da CLT).


   O jovem aprendiz pode trabalhar aos domingos e feriados, se a empresa possuir autorização para funcionar nestes dias e desde que ao jovem seja concedida, ao menos, uma folga semanal.



Jornada de Trabalho do Jovem Aprendiz



   A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Benefícios tributários aos jovens aprendizes


 Os benefícios do Jovem Aprendiz também variam de acordo de cada empresa, sendo assim o contratado poderá receber:
·        Jornada de trabalho de até seis horas;
·        Duração (Contrato de Aprendizagem) máximo de dois anos;
·        Remuneração de salário mínimo vigente / hora;
·        Direito a 13° salário;
·        Direito a férias – podendo ocorrer no período das férias escolares;
·        Vale Transporte;
·        Vale Alimentação.

  Desta forma, é preciso consultar a empresa na hora da entrevista de emprego, pois você saberá todos os benefícios que pode receber durante os dois anos de contrato


Jovem Aprendiz: VERBAS RESCISÓRIAS
(Rescisão de Contrato de Trabalho).











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