Ah, as
férias, o período mais esperado do ano. Olha só esse artigo que preparamos para
você poder curtir suas férias sem dor de cabeça.
Férias é o
período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após ele ter
trabalhado por um ano, ou seja, por um período de 12 meses.
As férias,
são cumpridas no prazo de 30 dias, mas se existir faltas não justificadas, os
dias são reduzidos. Até 5 faltas, pode-se tirar 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24
dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias e de 24 a 32 faltas, será concedido apenas 12
dias de férias.
Perda de
direito: perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período
aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias
subsequentes à sua saída.
Comunicação
do período de férias: a concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado,
por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante "aviso de
férias" em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os
dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
Férias
Coletivas: É a concessão simultânea de períodos de descanso, que poderão ser
concedidas a todos os empregados de uma empresa, de um estabelecimento ou
apenas de um setor, estabelecimento ou seção, independentemente de terem sido
completados os respectivos períodos aquisitivos.
Encargos Sociais: são
direitos do trabalhador previstos por lei entende-los e calcula-los é
fundamental para que você consiga avaliar o custo da mão de obra da sua empresa.
Atraso e não concessão de férias: A CLT, em
seu artigo 137, prevê a indenização em dobro para o empregado que não tiver
suas férias concedidas, a jurisprudência entende que, ainda assim, cabe condenação
em dano moral pela não concessão de férias ao longo do contrato de trabalho.
Além disso, o artigo prevê que sempre que as férias forem concedidas após o
prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva
remuneração.
Art. 137 - Sempre que as férias
forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em
dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de
13.4.1977)
§ 1º - Vencido o mencionado prazo
sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar
reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - A sentença cominará pena
diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado
até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º - Cópia da decisão judicial
transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho,
para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo
Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Parcelamento: pela lei
antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, mas podiam ser
fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente
com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três
vezes no ano.
Abono
pecuniário: é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a
que o empregado tem direito (Vender as férias).É uma opção ao empregado,
independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo
estabelecido na legislação trabalhista.
Cálculo das férias: O cálculo
de férias é bem simples de fazer, basta somar o salário com ⅓ da remuneração,
acrescido do valor de outros benefícios, como a hora extra.
Por exemplo, se o funcionário
receber R$ 900,00, será feito o seguinte cálculo:
R$ 900,00 / 3 =
300,00 O valor a ser recebido é de R$ 900,00 +
300,00 = R$ 1.200,00
Agora você já pode esperar pelas
férias sabendo direitinho os seus direitos.
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Autor: Hevyllin Cristenia das Dores
Fonte:
Faltou falar sobre o menor aprendiz mais de resto está ótimo.
ResponderExcluirBom dia Hattori, como vai ?
ExcluirEssa informação esta neste post relacionado para o Programa Jovem aprendiz.
https://projetointegradorturma0393.blogspot.com.br/2018/02/programa-jovem-aprendiz.html?m=1
Ficamos felizes que você tenha gostado!
Muito interessante
ResponderExcluirparabéns
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