No momento em que você recebe a sua folha de pagamento podem surgir várias dúvidas sobre o que será descontado, quais acréscimos serão feitos, dentre outros...
Enfim, essas são algumas das muitas dúvidas que surgem em nossa mente na hora de receber o salário...

Confira algumas informações nesse post que poderão te ajudar!



Holerite ou Folha de pagamento consiste na transformação das informações trabalhistas de cada funcionário em dados contábeis é o nome dado a uma lista mensal, semanal ou diária da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. É basicamente a soma de todos os registros financeiros. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la.


No Brasil, preparar a folha de pagamento dos funcionários é uma obrigação legal de qualquer empresa. Adotar um bom sistema para manter essa documentação organizada é fundamental para evitar complicações futuras, como processos trabalhistas.

Realizar o cálculo de uma folha de pagamento representa uma grande responsabilidade. Principalmente porque os detalhes que ali constam funcionam como uma espécie de histórico do funcionário dentro da empresa. O documento tem função operacional, contábil e fiscal.

Como a folha retrata a atividade exercida e espelha a remuneração do trabalhador, ela pode ser utilizada na hora de financiar um carro ou automóvel, por exemplo. O documento é, inclusive, uma exigência comprobatória para a aposentadoria. Daí a relevância de manter um sistema bem organizado.

Já que o cálculo da folha exige conhecimentos específicos, costuma ficar a cargo do departamento pessoal nas empresas. Neste ponto, muitas instituições optam por terceirizar o serviço e contam com o auxílio de uma empresa de contabilidade, para que todos os valores sejam observados com precisão. Cabe ao RH checar se a legislação está sendo cumprida.

Entenda como a Folha de Pagamento é calculada...

Nas empresas, a folha de pagamento é constituída pela soma de todos os registros financeiros de um funcionário: salários, vencimentos, descontos e bônus. No cálculo devem entrar itens como as horas extras, os descontos de benefícios (vale-transporte e alimentação, por exemplo) e a incidência de impostos.

Fica a cargo da contabilidade ou do setor de departamento pessoal transformar todos os fatos envolvidos na relação de trabalho em valores numéricos, expressos através de códigos, referências e percentagens, que têm como resultado a folha de pagamento. Se você não é especialista, não precisa compreender essa linguagem contábil, mas é interessante conhecer como o documento é elaborado.

·         Classificação do funcionário
Para iniciar o cálculo, o colaborador é classificado de acordo com sua categoria. Esta, por sua vez, é regulamentada por uma Convenção Coletiva, a partir da qual devem ser seguidas as normas base para calcular os valores da folha.

·         Análise das horas de trabalho

A etapa seguinte consiste na observação da folha de ponto de cada funcionário, no qual devem estar documentadas horas trabalhadas, horas extras, jornadas adicionais ou descanso remunerado, por exemplo. Também é necessário checar se houve faltas no mês e se elas foram justificadas.

Quando há justificativa da ausência, através de atestado médico em caso de doença, por exemplo, a falta pode ser abonada. Caso contrário, deve ser feito o desconto no pagamento bruto.

·         Desconto de encargos sociais e Imposto de Renda

No cálculo da folha de pagamento, devem ser contabilizados os descontos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para assegurar os benefícios mensais na aposentadoria do funcionário, além de outros encargos sociais, como a dedução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com base nesse cálculo, é feito o desconto do Imposto de Renda.

·         Dedução de benefícios legais

Por fim, ainda é necessário descontar os valores de benefícios legais, a exemplo do vale-refeição, vale-transporte ou contribuição sindical, para então identificar o valor líquido a ser repassado ao trabalhador no fim do mês.





Autor: Gleice Leitao Ferreira Bazilio


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São assegurados aos trabalhadores alguns direitos como o salario e a Remuneração, além de alguns benefícios, neste post vamos te deixar por dentro desse assunto, vem com a gente!

O salário ou remuneração é o conjunto de vantagens que habitualmente são atribuídas aos empregados, em contrapartida aos serviços prestados ao empregador, em uma quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família. Por outro lado, o salário na visão da gestão de algumas  pessoas da empresa, pode ser considerado como custo de aquisição e manutenção de recursos humanos, assim, denominado de despesa de pessoal. Já na contabilidade os salários sempre são lançados na folha de pagamento do funcionário. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o salário é o valor que é pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba também este, entre outras vantagens a adicionais. Algumas verbas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e o 13º Salário são calculados pela remuneração, outras como adicional noturno e o repouso semanal remunerado são calculados pelo salário.

Remuneração
Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado, mensal, por hora, por tarefas, entre outras. Outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações entre outras. A remuneração é o gênero e o salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador. E a palavra salário, para ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho ou serviço prestado. 
Salário Educação

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações educacionais. Definido pela Constituição (art. 212, parágrafo 5º) como fonte adicional de financiamento da educação básica pública, o salário-educação é contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados (art. 15, Lei 9.424/96). Instituído como contribuição social e não imposto, os recursos do salário-educação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos para despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).                         

Benefícios & Encargos Sociais
Os Benefícios podem ser perfeitamente dentro do contexto empresarial, alguns privilégios são concedidos aos empregados como parte que se adiciona aos salários, uma remuneração extra de acordo com que os empregados da empresa recebem, como ganhos extras. As empresas podem investir em um benefício para todo aquele funcionário que dá a sua contribuição além do trabalho desenvolvido dentro de suas funções fornecidas e alcançam objetivos propostos e são recompensados com benefícios, uma espécie de remuneração dada de forma indireta de caráter econômico e social. Os benefícios não foram criados somente para visar melhor o desempenho dos trabalhadores e das empresas como ato de recompensa.

Já, Encargos Sociais são o conjunto de obrigações que o empregador deve pagar mensal ou anualmente a seus funcionários além do salário.  Costuma – se chamar de Encargos Sociais os seguintes tópicos:
- Instituto Nacional de Seguro Social _ INSS
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço _ FGTS - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público _ PIS/PASEP
- Salário Educação (Emprego no Setor Privado Empresarial)
- Contribuição para o Sistema S _ SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE, INCRA (Emprego no Setor Privado Empresaria).
Trata –se de:
Sistema S:
Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

Esse agrupamento de entidades foi criado na década de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas. No mesmo período, foram criadas a contribuição sindical e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na época, os patrões desejavam treinar trabalhadores para a indústria de base e, consequentemente, aumentar sua produtividade.
 As organizações do Sistema S são chamadas de paraestatais, ou seja, são privadas, mas contribuem para o interesse estatal, por meio de serviços. Por esse motivo, elas estão no terceiro setor. É importante lembrar, contudo, que elas são oficializadas pelo Estado e por leis.
O fundo do Sistema S é arrecadado compulsoriamente por empresas, que pagam um valor sobre a folha de pagamento. De acordo com dados do Senado Federal, as porcentagens podem variar de acordo com o tipo de contribuinte. Isso é definido pelo Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), que é responsável por identificar as empresas que devem colaborar com o pagamento de taxas.




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Autor: Willy Wilken Pinho





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O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Foi a Lei n.º 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte do empregado.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.


Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 

UTILIZAÇÃO
  
O VT é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais. 


BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do VT os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais.

EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO
 O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do VT. 

NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

 O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer VT para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido. 

FORNECIMENTO EM DINHEIRO
  
Havendo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente. 


Neste caso, os respectivos valores não têm natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. 



REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER

 O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:


Seu endereço residencial;

Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

 FALTA GRAVE
 O beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.



*VOU TRABALHAR DE VEÍCULO PRÓPRIO, POSSO PEDIR VALE-TRANSPORTE?

Não. Se o trabalhador não utiliza o meio de transporte coletivo urbano, não poderá solicitar o benefício.
O empregado que utiliza veículo próprio mesmo recebendo vale transporte deve comunicar imediatamente à empresa que está abrindo mão do benefício, sob pena de a empresa poder dispensá-lo por justa causa, em razão do uso indevido dos valores.

*MINHA EMPRESA NÃO PAGOU VALE-TRANSPORTE, POSSO FALTAR DO TRABALHO?


CUSTEIO
 O VT será custeado:

 Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 500,00, o desconto será de R$ 60,00 (6% do salário fixo).

Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

COMO CALCULAR O VT

Valor do vale transporte: R$ 200,00
Salário bruto: R$ 1500,00
Parte paga pelo empregado: 1500X0,06 = R$ 90,00
Parte paga pelo empregador: 200-90 = R$ 110,00

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Autor: Noelly Darc Medeiros

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Você em algum momento já se perguntou quais benefícios trabalhistas a sua empresa é obrigada a fornecer e quais são os benefícios dados espontaneamente?Essa matéria vai te ajudar a entender mais sobre estes benefícios...



  
Benefícios são aquelas facilidades, conveniências ou vantagens que um colaborador recebe da empresa, no sentido de causar estímulos para que estes se sintam mais motivados. Podendo ser financiados parcialmente ou totalmente pela empresa. Mas os benefícios não foram criados visando somente melhorar o desempenho dos trabalhadores e das empresas como um sistema de recompensa, a razão da criação do sistema de benefícios também é dar garantia de uma vida mais digna aos trabalhadores.




Benefícios Obrigatórios

  
   Vale refeição, plano médico, odontológico, cesta-básica são alguns dos benefícios que as empresas oferecem aos seus funcionários. No entanto, nenhum desses benefícios são obrigatórios. Pela CLT, são obrigatórios apenas o FGTS, Vale Transporte, Férias, Décimo Terceiro Salário, Adicionais (Insalubridade, Periculosidade e Noturno).

 E há especificações a serem seguidas para cada um deles:



  - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS: foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.



   - Vale Transporte: é um benefício que impede que qualquer trabalhador gaste mais do que 6% do seu salário com despesas de transporte de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. O valor da despesa que superar os 6% deve ser custeado pela empresa;


  
  - Férias (acrescidas de 1/3): a cada 12 meses o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso. Durante este período sua remuneração será acrescida de 1/3 em relação à remuneração normal;



  - Décimo Terceiro salário: anualmente o trabalhador recebe um salário adicional, denominado gratificação natalina ou 13 salário.

Adicionais Insalubridade, Periculosidade e Noturno
  

   Adicional de insalubridade: É pago ao trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo à saúde. É o tipo de exposição que pode causar males como doenças a médio e longo prazo.



  Adicional de periculosidade: É pago ao trabalhador que exerce sua atividade em ambiente perigoso à vida. Em ambiente de trabalho onde há risco de morte imediata.

  

  O adicional noturno é considerado pela lei como uma forma de reconhecimento ao colaborador que trabalha nessa jornada de ocupação diferenciada, que é bem mais desgastante e prejudicial ao corpo humano do que o período diurno. Trabalho noturno é o período considerado entre as 22h e as 5h do dia seguinte.



Benefícios Espontâneos
   


Os benefícios espontâneos são aqueles disponibilizados livremente pelas organizações, ou seja, não são exigidos por lei. Existe uma variedade muito grande de vantagens que podem ser oferecidas aos colaboradores. Esses benefícios são um diferencial no mercado e contribuem para a atração de talentos. No entanto, é importante oferecer aqueles que realmente atendam às necessidades dos colaboradores. Estes benefícios podem variar de acordo com as propostas e os recursos da empresa. Os mais comuns são:

Vale-alimentação
   
 A alimentação só é obrigatória para empresas com mais de 300 funcionários, que devem reservar um lugar para que façam as refeições. Empresas menores podem oferecer, ou não, o benefício.



  É importante notar a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. O primeiro é oferecido ao funcionário para fazer compras em mercados e padarias, por exemplo. O segundo, para que almoce ou jante em restaurantes.



  No caso do vale-refeição, o ideal é oferecer um valor que esteja de acordo com o custo de alimentação da região. Em bairros nobres, por exemplo, aconselha-se oferecer o mínimo para que o funcionário consiga almoçar todos os dias.

Assistência médica
  Quando a empresa oferece plano de saúde, um valor pode ser descontado do salário do funcionário. No entanto, ele pagaria menos do que se contratasse particular, já que a companhia cobre boa parte do custo. Além disso, planos empresarias costumam ser mais baratos do que individuais.



   É possível oferecer diversas opções de planos, com coberturas menores ou maiores. Assim, fica a cargo do funcionário escolher qual receber e qual o tamanho do desconto. A empresa também pode arcar com toda a mensalidade, evitando descontos ao salário do trabalhador.

Vale-Cultura

  O vale-cultura geralmente é oferecido por empresas de porte maior. É um benefício de R$50 mensais, cumulativo e sem prazo de validade, que pode ser usado para comprar produtos ou serviços culturais em todo o Brasil.
Plano odontológico
  Funciona de forma semelhante à assistência médica, mas dá ao funcionário a possibilidade de realizar tratamentos dentários.
Bolsas de estudo
   
   Certas empresas investem na formação de seus funcionários. Elas podem oferecer bolsas de estudo totais ou parciais para que façam cursos ou especializações.


  Oferecer esse benefício pode ser interessante para a empresa no sentido de formar funcionários mais preparados, que possam contribuir significativamente com a evolução da companhia.


  Se você deseja expandir o seu negócio para fora do Brasil, por exemplo, é possível oferecer cursos de línguas, como inglês e espanhol. Outra ideia é pagar cursos de culinária, caso tenha um restaurante e queira formar melhores cozinheiros.
Auxílio-Creche
  
  O auxílio-creche é um direito para mulheres que trabalham em empresas com mais de 30 funcionários, e opcional para negócios menores. Caso o proprietário opte por oferecer o benefício, poderá disponibilizar uma área para as mães deixarem seus filhos no horário de trabalho.



  Esse espaço poderá ficar dentro ou fora da empresa. Uma opção é fazer convênio com outras entidades. Outra ideia é disponibilizar o valor da creche à mãe, por meio do sistema reembolso-creche. Há, ainda, o auxílio-babá.


 Previdência Social
   

  A Previdência Pública do Brasil, mais conhecida por Previdência Social, é a maior seguradora de renda da América Latina. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, oferecendo a eles um sistema solidário, inclusivo e sustentável, benefícios que vão além da aposentadoria. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.


Autor: Layla Moreira de Miranda




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Vem com a gente entender mais sobre esses direitos do trabalhador.






FUNDO DE GARANTIA

Com o dinheiro do fundo de garantia, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio involuntariamente.
Criado em 13 de setembro de 1966, o FGTS foi a forma encontrada pelo governo para garantir uma remuneração ao trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por alguma doença grave.

O trabalhador também pode utilizar os recursos do FGTS para adquirir sua casa própria ou investir em quotas de Fundos Mútuos de Privatização.


Além de prover amparo aos trabalhadores desempregados, os recursos do fundo de garantia também são utilizados para financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade em geral e, em especial, a população de baixa renda.

CAIXA FGTS

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é a instituição governamental responsável pela administração dos recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 



Cada trabalhador possui uma conta aberta na CAIXA vinculada a seu contrato de trabalho, na qual o valor recolhido mensalmente por seu empregador será depositado.

CALCULO FGTS

O FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador, caracterizando-se como uma obrigação do empregador. 
A alíquota de 8% referente ao recolhimento mensal de FGTS incide sobre o salário bruto do empregado, acrescido de eventuais horas extras, comissões, premiações, gratificações, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Essa alíquota também incide sobre a remuneração referente ao décimo-terceiro salário e ao adicional de gozo de férias.

Não integram à base de cálculo da contribuição mensal do FGTS, os descontos referentes à contribuição previdenciária, imposto de renda, auxílio transporte, plano de saúde e/ou odontológico e bolsa aprendizagem.


Apenas as faltas ao trabalho sem justificativa podem ser deduzidas da base de cálculo do FGTS mensal.

CONSULTA FGTS

Através do website da CAIXA, o trabalhador consegue consultar o saldo e extrato de suas contas vinculadas ao FGTS, inclusive inativas, e o extrato de créditos complementares.

O trabalhador também pode: cadastrar-se para receber mensagens em seu celular com informações de sua conta do FGTS, optar por receber o extrato do FGTS por e-mail e, também, acessar sua conta via telefone celular, palmtop ou tablet.


E se você estiver interessado em fazer o cálculo do FGTS segue site para o cálculo: http://www.calculador.com.br/calculo/fgts

INSS
O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social da Previdência Social. É o responsável pelo pagamento das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos funcionários públicos.


O pagamento deste encargo social serve ao propósito de garantir que o trabalhador receberá um benefício mensalmente durante a aposentadoria do funcionário. E além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social também garante a aposentadoria por idade e invalidez, a pensão por morte, os auxílios-doença, acidente e doença por acidente de trabalho, o salário-maternidade e família, a reabilitação profissional e o 13º salário.
                                                                                               
PIS/PASEP
São os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo da contribuição é financiar o pagamento do seguro-desemprego, além do abono e da participação na receita dos órgãos e das entidades, tanto de empresas públicas como empresas privadas.

O PIS/PASEP consiste em um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador.

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como o objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e da participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como de empresas privadas. Em algumas situações, pessoas inscritas no PIS recebem um abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente. 


Agora que você está por dentro do assunto, deixa um comentário.


Autor: Leticia dos Santos Silva


Fontes:


http://www.educacao.cc/financeira/principais-impostos-federais-estaduais-e-municipais/


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