Separamos uma explicação sobre as formas de rescisão de contrato e quais são as verbas rescisórias que o trabalhador terá direito em cada uma delas: 


        DISPENSA SEM JUSTA CAUSA


Ocorre quando o empregador, usando seu poder de direção da empresa, dispensa o empregado imotivadamente. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário ou o empregado pode trabalhar sem a redução das duas horas diárias e faltar 7 (sete) dias corridos, também sem prejuízo do salário.


        QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU FOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA?

  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;


     DISPENSA POR JUSTA CAUSA


Os motivos para a dispensa por justa causa são aqueles descritos no artigo 482 da CLT que, dentre outros, se destacam os seguintes motivos: ato de desonestidade do empregado e perda da confiança do empregador, má conduta no trabalho, indisposição física do empregado, atos de indisciplina e abandono de emprego. 


    QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU FOR DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
         PEDIDO DE DEMISSÃO

Ocorre por iniciativa do empregado. Porém, o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio e não haverá redução de horário. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor de aviso prévio, salvo se comprovado que o empregado obteve novo emprego (Súmula 276, TST).

QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU PEDIR DEMISSÃO?


    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;


RESCISÃO INDIRETA

A rescisão indireta é a justa causa do empregador, podendo o empregado considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização, quando:

    • Forem exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
    • For tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
    • Não cumprir o empregador com as obrigações do contrato; o empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do seu salário, além de outros motivos previstos na CLT;


CULPA RECÍPROCA

Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor


    • Do aviso prévio;
    • Do 13º salário e férias proporcionais
    • Prazo para pagamento das verbas rescisórias


APOSENTADORIA E MORTE DO EMPREGADO


No caso de aposentadoria ou morte do empregado (herdeiros recebem), são devidos:

    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
    • 13º salário;


PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

    • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
    • Até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.
          MULTAS


O não pagamento das verbas rescisórias nos prazos acima, acarreta em multa a favor do empregado, em valor correspondente ao seu salário (artigo 477§ 8º da CLT).

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. (Artigo 467 da CLT).

           E aí? Gostou? Então deixe seu comentário.

Autor: Noelly Darc Medeiros 





Um Comentário