Separamos uma explicação sobre as formas de
rescisão de contrato e quais são as verbas rescisórias que o trabalhador terá
direito em cada uma delas:
DISPENSA
SEM JUSTA CAUSA
Ocorre
quando o empregador, usando seu poder de direção da empresa, dispensa o
empregado imotivadamente. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o horário de
trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do
salário ou o empregado pode trabalhar sem a redução das duas horas diárias e
faltar 7 (sete) dias corridos, também sem prejuízo do salário.
QUAIS SÃO
AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU FOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA?
- Aviso prévio,
trabalhado ou indenizado;
- Saldo de salário;
- 13º salário
proporcional;
- Férias vencidas,
se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- Multa de 40% sobre
o saldo do FGTS;
DISPENSA
POR JUSTA CAUSA
Os motivos
para a dispensa por justa causa são aqueles descritos no artigo 482 da CLT que, dentre
outros, se destacam os seguintes motivos: ato de desonestidade do empregado e
perda da confiança do empregador, má conduta no trabalho, indisposição física
do empregado, atos de indisciplina e abandono de emprego.
QUAIS SÃO
AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU FOR DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?
- Saldo de salário;
- Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
Ocorre por iniciativa do empregado.
Porém, o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio e não haverá redução
de horário. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar
o valor de aviso prévio, salvo se comprovado que o empregado obteve novo
emprego (Súmula 276, TST).
QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU PEDIR DEMISSÃO?
QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU PEDIR DEMISSÃO?
- Saldo de salário;
- 13º salário
proporcional;
- Férias vencidas,
se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta é a justa causa do empregador, podendo o empregado considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização, quando:
A rescisão indireta é a justa causa do empregador, podendo o empregado considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização, quando:
- Forem exigidos
serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
- For tratado pelo
empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
- Não cumprir o
empregador com as obrigações do contrato; o empregador reduzir seu
trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente
a importância do seu salário, além de outros motivos previstos na CLT;
CULPA RECÍPROCA
Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor
Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor
- Do aviso prévio;
- Do 13º salário e
férias proporcionais
- Prazo para
pagamento das verbas rescisórias
APOSENTADORIA E MORTE DO EMPREGADO
No caso de aposentadoria ou morte
do empregado (herdeiros recebem), são devidos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas +
1/3 constitucional;
- 13º salário;
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS
- Até o primeiro
dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
- Até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.
O não pagamento das verbas
rescisórias nos prazos acima, acarreta em multa a favor do empregado, em valor
correspondente ao seu salário (artigo 477, § 8º da CLT).
Em caso de rescisão de contrato de
trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o
empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à
Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de cinquenta por cento. (Artigo 467 da CLT).
E aí?
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Autor: Noelly Darc Medeiros
Autor: Noelly Darc Medeiros
Fontes:
Parabéns ! Muito Bom.
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