Falar de Constituição pode parecer algo bem difícil, por isso é fundamental refletirmos sobre o que entendemos por “Constituição”...provavelmente em nossas reflexões em encontraremos várias respostas... o correto seria termos a compreensão de que:

·           Constituição é a lei maior de um Estado;
·           Constituição é a responsável pela organização do Estado;
·           Constituição é a lei responsável por limitar e constituir o Estado.


    A Constituição da República Federativa do Brasil é a Lei fundamental e suprema do país, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, isto é, a Assembleia Constituinte, formada por deputados e senadores eleitos pela população brasileira, escreveu e aprovou uma nova Constituição, que também pode ser chamada de Carta constitucional


    Em sentido político, a Constituição de 1988 pode ser considerada o auge de todo o processo de redemocratização brasileiro. Ela é a sétima versão na história da República. A promulgação da Constituição de 1988 marcou o início da consolidação da democracia, após anos da ditadura militar.

São avanços importantes da Constituição de 1988:

·           SUS como sistema único de saúde no país;
·           Voto facultativo para cidadãos entre 16 e 17 anos;
·           Maior autonomia para os Municípios
·           Garantia de demarcação de terras indígenas;
·           Lei de Proteção ao Meio Ambiente;
·           Garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem ter contribuído com o INSS;
·           Fim da censura a emissoras de rádio e TV (peças de teatro, jornais, revistas, entre outros);
·           Redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 é classificada como: Promulgada, Escrita, Rígida e Formal.
O conceito que apresentaremos é muito interessante:

Constituição é a carta que vai organizar e constituir o Estado e seus Poderes, além definir suas formas de atuações dentro e fora de seu território, e protege os direitos individuais e sociais dos Brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros em trânsito, bem como garante o exercício da cidadania da população. ” (CANOTILHO, José Joaquim Gomes – 2008)



Constituição Federativa da República Brasileira

Regime Político da Constituição Brasileira: Democracia (República)

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta constituição.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
        I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        II -  garantir o desenvolvimento nacional;
      III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
        IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

São fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição:

·        A soberania;
·        A cidadania;
·        A dignidade da pessoa humana;
·        Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
·        O pluralismo político.


A República Federativa do Brasil não é um Estado isolado do mundo. Mantém com outros Estados e organizações internacionais relações de ordem econômica, social, cultural, política. Tais relações são norteadas pelos seguintes princípios:

·                   Independência nacional;
·                   Prevalência dos direitos humanos;
·                   Autodeterminação dos povos;
·                   Não-intervenção;
·                   Igualdade entre os Estados;
·                   Defesa da paz;
·                   Solução pacífica dos conflitos;
·                   Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
·                   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
·                   Concessão de asilo político.




Artigo 7º direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
·         Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos:

·        Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
·        Fundo de garantia do tempo de serviço;
·        Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
·       Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
·  Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
·   Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
·        Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
·      Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Relações de trabalho: conceito, histórico, relação homem e trabalho.


   As relações de trabalho são os vínculos que se estabelecem no âmbito do trabalho. De uma forma geral, fazem referência às relações entre o trabalho/a mão-de-obra (que presta o trabalhador) e o capital (pago pela entidade empregadora) no âmbito do processo de produção. Nas sociedades modernas, as relações de trabalho são reguladas por meio de um contrato de trabalho, que estipula os direitos e as obrigações de ambas as partes. Por exemplo, o contrato laboral prevê uma cláusula de proteção no emprego, segundo a qual o trabalhador (ou assalariado) tem direito a auferir uma indemnização caso seja despedido sem causa justa.


Histórico

  Como exemplo o rápido processo de mudança que atingiu os países europeus no início do século XVIII, o qual hoje chamamos de Primeira Revolução Industrial. As relações de trabalho, anteriormente, eram fortemente agrárias, constituídas dentro do âmbito familiar. O ofício dos pais era geralmente passado aos filhos, o que garantia a construção de dedicava. O indivíduo estava uma forte identidade ligada ao labor a que o sujeito se ligado à terra, de onde tirava seu sustento e o de sua família. A economia baseava-se na troca de serviços ou de produtos concretos, e não no valor fictício agregado a uma moeda. Da mesma forma, o trabalho também estava agregado à obtenção direta de bens de consumo, e não a um valor variável de um salário pago com uma moeda de valor igualmente variável. A estrutura social era rígida, com pouca ou nenhuma mobilidade para os sujeitos, ou seja, um camponês nascia e morria camponês da mesma forma que um nobre nascia e morria nobre.


Relação homem e trabalho

O trabalho é parte essencial da vida humana, uma vez que constitui aquele aspecto de sua vida que lhe dá status e o liga a vida em sociedade. As pessoas tendem a gostar de seu trabalho, ou procurar um trabalho que lhe traga verdadeira satisfação profissional e pessoal. Quando a relação do homem com a organização do trabalho é favorável ao invés de ser conflituosa, é por que há um respeito e consideração pela pessoa do trabalhador, onde o trabalho por mais simples que seja é valorizado e onde as exigências se encaixam dentro do que é compatível às condições do ser humano, sendo incentivado a um crescimento pessoal e profissional.


                                                                        
Tipos de contrato de trabalho e formas de rescisão

1. Contrato por tempo determinado;
É um tipo de contrato de trabalho em que a duração é prefixada, ou seja, o colaborador já sabe quando ele será rescindido no momento da contratação. O contrato por prazo determinado não pode exceder a duração de dois anos.

2. Contrato por tempo indeterminado;
É o modelo de contrato de trabalho mais comum, pois não existe um período pré-estabelecido de vigência. Quando finalizado o contrato de experiência (e não havendo dispensa por parte do empregador ou o pedido de dispensa por parte do funcionário), inicia-se o período de contrato por tempo indeterminado.

3. Demissão sem justa causa;
Ocorre por vontade exclusiva do empregador, quando não existe falha na conduta do colaborador.

4. Dispensa por justa causa;
De acordo com o artigo 482 da CLT, esse tipo de rescisão ocorre mediante falhas graves cometidas pelo colaborador, como abandono de emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez no trabalho, agressões e furtos/roubos. Entretanto, a informação de dispensa por justa causa não pode constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário demitido.

5. Pedido de demissão;
É solicitado pelo próprio colaborador quando ele opta por deixar o emprego. Porém, quando pede a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS. O contratado também não poderá sacar o saldo do FGTS e perde o direito ao Seguro-Desemprego.

6. Rescisão indireta;

O artigo 483 da CLT estabelece que a rescisão indireta ocorre quando o empregador ou seus prepostos (diretores, gerentes, supervisores) cometem atos culposos e proibidos por lei, não cumprimento das obrigações do contrato de trabalho, prática de atos lesivos à honra do colaborador ou de seus familiares, entre outros.
A Constituição Federal é a Carta Magna, ou seja, a norma superior que deve ser observada e respeitada por todos, estando no topo de todas as outras normas existentes no Brasil. Tudo que não está em consonância aos seus termos, será considerado inconstitucional. Por isso é tão importante estudá-la.  


Dúvidas? Sugestões? Dicas? Deixe nos comentários.

Autor: Matheus Filipe Paulino da Silva
        
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  A proposta do governo de Michel Temer, vem deixando muitos duvidas em diversas pessoas de diferentes idades, caso a reforma seja aprovada o tempo de contribuição e a idade para se aposentar aumentarão, veja abaixo uma síntese sobre a “Reforma da Previdência” para entender um pouco sobre o caso e logo depois algumas das principais mudanças.


  
A nova proposta defendida pelo governo do Presidente Michel Temer e aliados mantém as idades mínimas para aposentadoria aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados e reduz o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do regime geral, segundo o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

    Essa proposta foi divulgada pelo deputado durante reunião com lideranças da Casa e Temer no Palácio da Alvorada, as idades mínimas para aposentadoria serão de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, com exceção para professores (60 anos para homens e mulheres) e policiais (55 anos para ambos os sexos).


    Além disso, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 15 anos para os trabalhadores do regime geral Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antes os 25 anos previstos na proposta aprovada na Comissão Especial da Câmara. Para os servidores públicos, o tempo mínimo permanecerá em 25 anos. Nos dois regimes, os trabalhadores que quiserem receber o teto da aposentadoria terão de contribuir por 40 anos.



   No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. Logo abaixo estão os principais pontos da “Reforma da Previdência”:



Tempo de contribuição

   A reforma da Previdência propõe que o trabalhador contribua pelo menos por 15 anos para ter direito à aposentadoria. Esse tempo já é o mesmo que está em vigor atualmente. No entanto, com a mudança nas regras, quanto mais o trabalhador permanecer no mercado de trabalho, maior será o valor do benefício dele.
Idade mínima

   Além do tempo de contribuição, o novo texto prevê uma idade mínima que vai subir aos poucos, até chegar aos 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres em 2038. Cumprindo essas regras de idade e contribuição, o trabalhador já terá direito a 60% do salário de contribuição.
    Hoje o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é de R$ 5.531,31. Quanto maior a contribuição, mais próximo fica o trabalhador deste valor.

Combate aos privilégios

    As regras atuais, com o pagamento de altas aposentadorias para políticos e para o alto funcionalismo público, criam uma classe de privilegiados que se aposentam muito cedo e com valores que deixam o sistema insustentável. Para acabar com essa desigualdade, a reforma da Previdência vai promover um sistema mais equilibrado e sustentável. 
Transição

    Para não ocorrer uma mudança brusca e que prejudique as pessoas, o Governo do Brasil propôs uma regra de transição. Isso quer dizer que quem já está no mercado de trabalho e se aposentará por tempo de contribuição, no primeiro momento, não irá se aposentar aos 65 anos, se homem, e 62, se mulher.
      A transição ocorrerá no período de 20 anos. Com a aprovação da reforma, as idades iniciais serão 53 anos para mulheres e 55 para homens. O objetivo é que essa idade mínima suba gradualmente durante o período de transição.

Pedágio


  Mesmo depois da mudança na Previdência, alguns trabalhadores irão se aposentar por regras muito semelhantes às atuais. Para quem já está próximo de conseguir o benefício, haverá um pequeno acréscimo no tempo que a pessoa tem de contribuir, para ter direito à aposentadoria, o que se costuma chamar de pedágio.



  Vai funcionar assim: os trabalhadores terão um acréscimo de 30% no tempo de contribuição que falta para conseguir a aposentadoria. Para os homens, será um aumento no tempo que faltar para completar 35 anos de contribuição; para as mulheres, no tempo que faltar para completar 30 anos.


   Na prática, se faltar dois anos para um trabalhador poder se aposentar, ele terá de trabalhar esses dois anos que faltam mais sete meses. No total, ele terá de trabalhar mais 31 meses para ter direito à aposentadoria, apenas um pouco a mais do que os 24 meses originais.

Autor: Victória Costa

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    Sabemos como a comunicação é importante em nossas vidas seja pessoal ou profissional, compreendemos que sem ela seria impossível haver qualquer tipo de entendimento, veremos que no DP ela é essencial e vamos refletir como desenvolvê-la com todos os cuidados devidos agora!


     E aí, vamos lá?!


     O atendimento realizado no setor de Departamento Pessoal (DP) precisa ser bem feito (eficiente e eficaz), bem como os processos que influem no   desenvolvimento e crescimento da organização. O atendimento igualitário de qualidade tem que ser feito a todas as pessoas da organização, desde o cargo mais alto até o de menor hierarquia organizacional, clientes internos e externos. Contudo, é necessário atentar-se a não julgar pelas aparências, utilizando a empatia, a percepção, o cuidado, a ética e a legislação como principais ferramentas para a solução de problemas e dúvidas.


Diversidade

     Diversidade está presente em tudo que conhecemos, como seres humanos, racionais e orgânicos temos presente em nós as diferenças diversas o que nos faz únicos. Então vamos falar sobre as diversidades existentes.

   A palavra diversidade cultural é um termo que se refere à diferença, a variedade e a abundância de coisas distintas. Ou seja, trata da convivência entre diferentes pessoas.  

    Nada mais é que uma situação por onde diferentes expressões culturais próprias da herança e diversas tradições podem conviver harmonicamente. No passado as civilizações mantinham uma cultura isolada do resto das outras comunidades, isto significa que apesar de interagir umas com as outras e enriquecer, a diversidade se mantinha distante, com cada grupo tentando manter sua própria identidade. Atualmente, resultado de certos processos históricos, sociais e tecnológicos, a diversidade cultural tem se expandido. Assim, podemos perceber que começa a diferença. Onde as pessoas começam a aceitar as diferenças humanas. Á diversidade propõe respeito não só em parte de nossos vizinhos e pessoas que convivemos, mas também por parte das autoridades, onde tem o poder na sociedade onde habitamos.




Lei de Cotas


 LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 Funcionários.................. 2%
- De 201 a 500 funcionários........... 3%
- De 501 a 1000 funcionários......... 4%
- De 1001 em diante funcionários... 5%
  
 
Apesar de existir desde 1991, a lei foi regulamentada nove anos depois, quando trouxe a questão da fiscalização sobre o cumprimento. A regra não especificava quais as deficiências estariam inseridas, o que foi finalmente estabelecido em 2004, quando a Lei de Cotas ficou mais específica, que eram usados por empresas para recorrer a não contratação. Dessa forma, o Brasil começou a aplicar as regras com mais eficácia, evoluindo o tema ao longo dos últimos doze anos.

Algo muito pouco falado e conhecido é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que também reforça a qualidade da inclusão e a ampliação de todas as deficiências, que ainda é restrito.

A lei de cotas abrange o direito a todos os tipos de deficiência (física, visual, auditiva e intelectual), mas ainda há uma preferência das empresas na contratação por pessoas com deficiência ‘menos impactantes’. Assim, existe uma maior busca, por exemplo, de deficientes físicos, enquanto aqueles com deficiência intelectual são os menos procurados

O Decreto 3.298/1999 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

 A partir do número total de funcionários sem deficiência saberemos qual situação a empresa se encontra para verificar qual o percentual obrigatório e os respectivos acréscimos que se somam a multa. É importante lembrar que a multa poderá ser diária enquanto houver a irregularidade.



Atenção: novos valores da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas variam de R$ 2.284,05 a R$ 228.402,57, conforme Portaria MF Nº 8 de 13/01/2017, publicada no D.O em 16/01/2017.  (OBS: Valor máximo: R$ 228.402,57 por PCD).


Você tem alguma dúvida? Opiniões que gostaria de compartilhar? Esclarecimento de termos complexos? Entre em contato comigo, deixe seu comentário e curta nosso site.


Obrigada!!!


Autor: Franciely Valeriano Ferreira e Wigner Junio Santos Lima





                                       

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Você sabe o que é empregabilidade? Sabe qual a importância da “empregabilidade” no mercado de trabalho? Continue lendo esse post para entender mais sobre empregabilidade e por que devemos adicioná-la ao nosso perfil profissional...


O que significa o termo empregabilidade?


  
Empregabilidade significa conhecer as ferramentas que o mercado de trabalho exige. Em outras palavras, quanto mais suas habilidades se aproximam do perfil profissional exigido pelos novos tempos, maiores serão as chances no mercado de trabalho; ou seja, maior será sua empregabilidade.





       O conceito do termo empregabilidade é realmente muito simples e está baseado nas seguintes questões: suas qualidades pessoais e profissionais devem ser interessantes para o mercado de trabalho; seus diferenciais devem ser considerados como nobres se existe uma comparação a outros profissionais que possuem uma trajetória que se assemelham a sua; as razões pelas quais uma empresa possa usar para formalizar um contrato e ter você no quadro de empregados que sejam competitivos; sua história de vida tem um peso suficiente para superar o que está exposto no seu currículo. Ou seja, se você é consciente do poder que as pessoas que possivelmente lhe contratem e sabe exatamente o motivo pelo qual estes se importam com o que você pode aportar para a organização.

  Para conceituar empregabilidade em primeira pessoa deve-se saber o valor que cada um sabe e, o que é mais importante, que as qualidades técnicas, morais e éticas possam ser comprovadas para que uma organização possa interessar-se por você, ou seja, seus valores pessoais  possam dizer coisas boas sobre você.

  O dinamismo extremo e uma lista de pré-requisitos exigidos pelo mercado crescem a cada dia no mundo da empregabilidade. As competências se ampliam e se tornam cada vez mais 
complexas com o passar do tempo.

 A empregabilidade está diretamente ligada à capacidade de gestão da vida e da carreira e isso implica que ser diferentes pode ser a diferença. A empregabilidade também é uma questão de marketing pessoal e de excelentes conhecimentos. Quanto mais se diferencie dos demais, mais possibilidades de empregabilidade a pessoa tem.


Como este termo se aplica?

   A empregabilidade é um termo aplicável a todos aqueles que buscam um bom trabalho e dele possam viver dignamente, porém não se deve esquecer que o único responsável pelo melhor conceito próprio é aquele que procura manter um nível de competitividade alto com relação a todos aqueles que buscam o mesmo propósito. Na empregabilidade, além de todos estes critérios, é importante saber-se que a experiência é um grau a mais.

  Atenção! Saiba que conquistar e manter-se no território profissional requer muito “jogo de cintura”, a base da empregabilidade envolve competências que as empresas esperam dos seus colaboradores:



Atenção às competências
1º– Agregar valor e contribuir na empresa: A contribuição do colaborador deve ser valiosa e relevante para a empresa, espera-se que um bom colaborador agregue valor a empresa e ao seu cliente.

 – Ser responsável: Assumir responsabilidade com a organização. O bom funcionário não é aquele que aponta os erros, mas aquele que traz a solução para os problemas.

 – Ser Leal: A empresa precisa confiar em você para mantê-lo ativo em seu quadro de funcionários. Isso não significa apenas que você deve “vestir a camisa” da empresa, mas também trazer contribuições efetivas.

 –Ter Iniciativa Pessoal: Seja proativo o funcionário que vai e faz acontecer. Não espere, tenha a iniciativa de resolver ou melhorar certos aspectos do seu trabalho. Esse tipo de pessoa é o qual as empresas esperam manter como seus colaboradores.


Essas 4 características listadas acima são a base para conseguir uma alta empregabilidade e ter uma carreira de sucesso!




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