Dentro de uma empresa encontramos pessoas, ideias e interesses que muitas vezes são distintos. 
Sabemos que um grupo precisa buscar o equilíbrio das relações, e que lidar com as “diferenças” é algo que vai exigir grande empenho de todos.

Vamos refletir...



O conflito é uma situação que envolve um problema e pode resultar posteriormente em confrontos, geralmente entre duas ou mais partes, cujos interesses, valores e pensamentos observam posições diferentes e opostas.

Os conflitos no ambiente de trabalho são naturais e fazem parte da realidade de qualquer negócio. Ao mesmo tempo, eles devem ser resolvidos de maneira precisa para que não causem prejuízos para a organização. 

Ernesto Artur Berg, autor do livro “Administração de conflitos: abordagens práticas para o dia a dia”, destaca que existem várias maneiras de abordar e administrar conflitos, porém uma das mais eficazes é denominada de “Estilos de administração de Conflitos”, método criado por Kenneth Thomas e Ralph Kilmann, que propõem cinco formas de administrar conflitos, conforme a seguir:

• Competição: é uma atitude assertiva e não cooperativa, onde prevalece o uso do poder. Ao competir o indivíduo procura atingir seus próprios interesses em detrimento dos da outra pessoa, é um estilo agressivo onde o indivíduo faz uso do poder para vencer.

• Acomodação: é uma atitude inassertiva, cooperativa e autossacrificante, o oposto da competição, onde ao acomodar-se a pessoa renuncia aos seus próprios interesses para satisfazer os interesses de outra parte. É identificada como um comportamento generoso, altruísta e dócil.

• Afastamento: é uma atitude inassertiva e não cooperativa, pois ao afastar-se a pessoa não se empenha em satisfazer os seus interesses e nem tampouco coopera com a outra pessoa. O indivíduo se coloca à margem do conflito, adiando-o ou recuando perante situações de ameaça.

• Acordo: é uma posição intermediária entre a assertividade e cooperação, onde o indivíduo procura soluções mutuamente aceitáveis, que satisfaçam parcialmente os dois lados. O acordo significa trocar concessões, ou então procurar por uma rápida solução de meio termo.

• Colaboração: é uma atitude tanto assertiva quanto cooperativa, onde ao colaborar o indivíduo procura trabalhar com a outra pessoa tendo em vista encontrar uma solução que satisfaça plenamente os interesses das duas partes.

Ernesto Artur Berg destaca que não existe estilo certo ou errado para gerir conflitos, e que cada um pode ser apropriado e efetivo dependendo da situação, do assunto a ser resolvido e dos personagens envolvidos. O importante é conhecer e servir-se das opções possíveis, positivas e construtivas para manejar conflitos e aprender a utilizar suas técnicas.


Um ambiente de trabalho cujo clima organizacional seja considerado ruim ou conflituoso impacta negativamente a motivação da equipe. Quando os conflitos são constantes e, principalmente, quando não são solucionados, os funcionários se sentem mais desmotivados. Isso afeta diretamente a produtividade e também se relaciona à satisfação no ambiente de trabalho. Como consequência, há um aumento da rotatividade, o que resulta em mais custos e menos resultados.

Muitas vezes os conflitos acontecem por problemas causados por processos dentro da própria empresa. A má delegação de tarefas, o acúmulo de trabalho e a falta de integração entre setores e profissionais são apenas algumas das questões que propiciam o aparecimento de conflitos.

Durante a negociação e administração de conflitos é possível melhorar a comunicação da equipe em geral. Ao fazer com que os envolvidos falem sobre seus pontos de vista, é possível trabalhar a capacidade de se comunicar em um ambiente controlado.

De uma forma geral, é algo que ajuda a resolver mal-entendidos e falhas na comunicação. Além de tudo, estimula a criação do hábito de se comunicar claramente, o que melhora o engajamento da equipe como um todo. Nesse aspecto se encaixa o bom treinamento empático, que consiste na capacidade psicológica para entender a situação que seu companheiro se encontra. A capacidade de se colocar no lugar do outro, ajuda a compreender melhor o comportamento em determinadas circunstâncias e a forma como o outro toma as decisões.

  Ao fazer a negociação e administração é possível identificar esses problemas de maneira prévia, lançando atenção sobre eles e permitindo uma atuação para que eles gerem a menor quantidade possível de efeitos negativos.



Autor: Deborah Camile Máfia



Fontes:

- BERG, Ernesto Artur. Administração de conflitos: abordagens práticas para o dia a dia. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2012.
-Http://queconceito.com.br/conflito
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Trabalhar no Departamento De Pessoal exige responsabilidade e dedicação!

Vamos apresentar algumas reflexões sobre esta área tão importante para as empresas...




No passado, o profissional de Departamento De Pessoal, era aquele que ficava atrás de um computador cuidando  da folha de pagamento, da contratação e demissão, carimbando e arquivando diversos documentos e formulários, muitos papéis e um perfil mais fechado (modelo burocrático).

Os tempos mudaram...

 E não foi só o perfil desse profissional que mudou, mas as próprias empresas mudaram e claro, o setor pessoal vem avançando rapidamente nas questões referente à gestão de pessoas.

O profissional de DP atualmente tem também a função de resgatar o papel do ser humano dentro de uma organização.

Além do conhecimento técnico da área (em legislação trabalhista), deverá manter-se atualizado constantemente, visto que neste setor apesar de existir uma rotina mensal fixa, as mesmas estão em constante movimento, seja por uma nova nota técnica expedida pelo Ministério do Trabalho, um novo artigo ou ainda a solução para um problema atípico apresentado por um funcionário.

Ter um bom relacionamento interpessoal, ter flexibilidade nos procedimentos, ser criativo, comunicativo, ter liderança, etc.

Este é um exemplo perfil do profissional de DP, que deverá atender a diretoria da empresa e aos seus clientes internos com a mais alta eficiência, dando o feedback esperado no prazo combinado, sendo proativo frente a um possível passivo trabalhista.

Dessa forma o profissional de DP poderá gerar um clima organizacional positivo, dando ênfase para a responsabilidade social, o bem-estar e a satisfação pessoal dos funcionários. A gestão de pessoas torna-se algo essencial para a saúde e crescimento da organização.






  •            DEPARTAMENTO DE PESSOAL

O profissional dessa área é responsável por:

  • Processos de Admissão;
  • Cálculo de folha de pagamento;
  • Controle e pagamento de férias;
  • Controle e apontamento de cartão de ponto;
  • Processos de Rescisão Contratual;

Características do profissional:

  • Trabalho em Equipe;
  • Introspectivo;
  • Foco em Processos;


  •     RECURSOS HUMANOS
O profissional dessa área é responsável por:

  • Recrutamento e Seleção;
  • Treinamento e Desenvolvimento;
  • Gestão de Competências;
  • Políticas de gestão de RH;
  • Avaliações e Feedbacks.

Características do profissional:

  • Comunicativo;
  • Espírito de Liderança;
  • Foco em Pessoas.


 




       O que faz um Assistente de Departamento De Pessoal?

O Assistente de Departamento De Pessoal é o profissional responsável por realizar o processo de admissão e demissão de funcionários, ele prestará auxilio na administração de pessoal com admissão, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos.

O profissional pode atuar na área de Recursos Humanos, Administração ou Departamento De Pessoal da empresa ou organização.






Entre as tarefas de responsabilidade do Assistente de Departamento De Pessoal estão:

 Conferir folhas de pagamento e ponto;
 Realizar a liberação de pagamento de rescisão e férias;
 Realizar a admissão e demissão de funcionários;
 Aplicar advertências e suspensões;
 Realizar o cálculo de horas extras e banco de horas;
 Controlar ponto eletrônico;
 Organizar arquivos;
 Cuidar dos benefícios dos funcionários, como VR, VT, assistência médica;
 Realizar o atendimento e esclarecer dúvidas de funcionários.


Perfil Assistente de Departamento De Pessoal

Um Assistente de Departamento De Pessoal deve ter como competências profissionais:

 Ter atenção a detalhes;
 Capacidade de concentração;
 Capacidade de lidar com o público;
 Ser organizado;
 Ser dinâmico;
 Ser determinação;
 Saber se comunicar de forma clara e direta;
 Ter paciência;
 Ser confiável;
 Ser responsável;
 Ser proativo.



CAPACITAÇÃO

A capacitação de pessoas que querem trabalhar com Departamento De Pessoal não depende tanto de uma graduação, mas nada impede que você possa ter uma. Afinal, é um diferencial no currículo. Há também cursos técnicos, e cursos livres que podem até valer mais a pena para quem tem certa urgência, por causa da curta duração em comparação a um curso de faculdade.

Para crescer na área, aprimorar seu conhecimento ou mesmo iniciar sua carreira é fundamental investir em sua qualificação!

O SENAC em Minas apresenta todas as opções para você que pretenda fazer uma graduação, um curso técnico, um curso livre, um MBA... 


Vale à pena conferir: http://www.cursos.mg.senac.br/

 



Autor: Equipe Projeto Integrador


Fontes:
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A Jornada de trabalho é um dos pontos que possivelmente mais interferem no resultado de um salário no final do mês, por isso, é bom atentar-se a alguns aspectos referentes à jornada de trabalho para não “surpreender-se” com um valor “R$” inesperado.
    
                                                 Nos acompanhe neste artigo...  
   


   A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo que o empregado deverá prestar serviço ou permanecer a disposição do empregador e este tempo está estabelecido no Direito do trabalho. Lembrando que não podemos confundir jornada de trabalho com horário de trabalho, já que este se refere ao tempo que o trabalhador cumpre sua jornada de trabalho, isto é, a fixação do horário de entrada e o horário de saída do trabalhador. Por exemplo, digamos que um trabalhador que trabalha das 10h ás 20h, com intervalo de 13h as 15h, tem a jornada de trabalho de oito horas e o seu horário de trabalhado e das 10h ás 20h.

Duração

   A jornada de trabalho no Brasil tem o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho, lembrando que não conta o horário que você fica de repouso ou no seu horário de refeição.

Intervalos
   
  O descanso no horário de trabalho está previsto nos termos de código do trabalho. O conceito de horário de trabalho está explicado no artigo 213°. Diz o artigo que o período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, nos casos que o período de trabalho seja superior a 10 horas o seu horário de intervalo (refeição) deve ser maior que 1 hora e menor que 2 horas de modo que o trabalhador não trabalhe mais de 5 ou 6 horas de trabalho seguidas.

Prorrogação
  
  Prorrogação e quando sua jornada de trabalho pode sofrer modificações desde que seja prevista em acordo de compensação de horas. O acordo de compensação de horas é o meio que você usa que autoriza você a aumentar a jornada de trabalho em determinados dias e reduzir os outros sem que essas horas sejam consideradas horas extras.


 Compensação de horas

    
O objetivo da compensação de horas é de reduzir ou retirar por completo o seu trabalho aos sábados, segundas que antecedem feriados as terças, sextas que sucedem feriados de quinta feira etc.

Escala de Revezamento
   
  


  O Modelo de escala de revezamento e de livre escolha da empresa e deve ser organizado de maneira que a cada 6 dias de trabalho voce tem que ter um dia de folga e em geral a cada 7 dias a folga coincida com o domigo no caso dos homens e a cada 15 dias no caso das mulheres como esta explicado no art.386 da CLT.


Categoria Diferenciada
    

 No artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) diz que categoria profissional diferenciada é formada por empregados que exercem funções ou profissões diferenciadas devido a força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares, considera-se diferenciadas todas as categorias que realizam trabalho que os diferencie completamente de todos os outros da mesma empresa.

  

  E importante deixarmos claro que não importa qual a atividade principal da empresa, o trabalhador sempre será integrante da categoria diferenciada e será representado pelo seu sindicato, caso haja descumprimento da lei cabe ou a empresa ou ao trabalhador ir atrás dos seus direitos através da justiça do trabalho. 


 Descanso Semanal Remunerado (DSR):


  


Trabalho Noturno
   

    Devido ao fato dos centros urbanos nos ultimos tempos tenha se tornado mais moderno e mais desenvolvido a necessecidade do trabalho noturno aumenta cada vez mais. Os serviços que funcionam 24 horas por dia são mais cômodos para a população e dão mais lucro para os empresários, por isso é cada vez mais comum a gente ver estabelecimentos como farmacias, supermercados, bares, lanchonetes e postos ficarem abertos no periodo da noite; Alem disso alguns trabalhos como o de ser bombeiro, policial, piloto, medico tambem exige que voce troque o dia pela noite.

   Todos nós sabemos que achar alguem para trabalhar no periodo da noite é cada vez mais dificil por conta do perigo que e a madrugada nas grandes cidades hoje,por isso quem trabalha no periodo da noite ganha um adicional noturno que equivale a um acrescimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional, lembrando que a hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. No horário noturno o trabalhador tem direito a intervalo para alimentação ou repouso sendo:
,
·         Intervalo de no mínimo 1(uma) hora e no máximo 2(duas) horas quando sua jornada de trabalho for excedente a 6 horas.




·        Sem intervalo se a jornada de trabalho for de até 4 horas.
·         Intervalo de 15 minutos se a jornada de trabalho for maior que 4 horas e menor que 6 horas.

Jornada de trabalho mensalista

   Trabalhador com salário mensal, para 30 dias incluídos Domingos e Feriados, normalmente com uma jornada de 44 horas semanais, ou seja, por mais que a suas tarefas sejam sazonais o empregador terá que lhe exigir o cumprimento desta jornada e lhe oferecer no mínimo um salário mínimo mensal.   


Jornada de trabalho horista

   Trabalhador com ganho por hora e sendo assim permite que ele tenha uma jornada inferior, 25 horas semanal. Na legislação, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , recente foi incluído o Art. 58A que diz :“Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda às 25 horas semanais”.


Dúvidas? Sugestões? Dicas? Deixe nos comentários:


Autor: Guilherme Henrique Crosara Xavier
 

  
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No momento em que você recebe a sua folha de pagamento podem surgir várias dúvidas sobre o que será descontado, quais acréscimos serão feitos, dentre outros...
Enfim, essas são algumas das muitas dúvidas que surgem em nossa mente na hora de receber o salário...

Confira algumas informações nesse post que poderão te ajudar!



Holerite ou Folha de pagamento consiste na transformação das informações trabalhistas de cada funcionário em dados contábeis é o nome dado a uma lista mensal, semanal ou diária da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. É basicamente a soma de todos os registros financeiros. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la.


No Brasil, preparar a folha de pagamento dos funcionários é uma obrigação legal de qualquer empresa. Adotar um bom sistema para manter essa documentação organizada é fundamental para evitar complicações futuras, como processos trabalhistas.

Realizar o cálculo de uma folha de pagamento representa uma grande responsabilidade. Principalmente porque os detalhes que ali constam funcionam como uma espécie de histórico do funcionário dentro da empresa. O documento tem função operacional, contábil e fiscal.

Como a folha retrata a atividade exercida e espelha a remuneração do trabalhador, ela pode ser utilizada na hora de financiar um carro ou automóvel, por exemplo. O documento é, inclusive, uma exigência comprobatória para a aposentadoria. Daí a relevância de manter um sistema bem organizado.

Já que o cálculo da folha exige conhecimentos específicos, costuma ficar a cargo do departamento pessoal nas empresas. Neste ponto, muitas instituições optam por terceirizar o serviço e contam com o auxílio de uma empresa de contabilidade, para que todos os valores sejam observados com precisão. Cabe ao RH checar se a legislação está sendo cumprida.

Entenda como a Folha de Pagamento é calculada...

Nas empresas, a folha de pagamento é constituída pela soma de todos os registros financeiros de um funcionário: salários, vencimentos, descontos e bônus. No cálculo devem entrar itens como as horas extras, os descontos de benefícios (vale-transporte e alimentação, por exemplo) e a incidência de impostos.

Fica a cargo da contabilidade ou do setor de departamento pessoal transformar todos os fatos envolvidos na relação de trabalho em valores numéricos, expressos através de códigos, referências e percentagens, que têm como resultado a folha de pagamento. Se você não é especialista, não precisa compreender essa linguagem contábil, mas é interessante conhecer como o documento é elaborado.

·         Classificação do funcionário
Para iniciar o cálculo, o colaborador é classificado de acordo com sua categoria. Esta, por sua vez, é regulamentada por uma Convenção Coletiva, a partir da qual devem ser seguidas as normas base para calcular os valores da folha.

·         Análise das horas de trabalho

A etapa seguinte consiste na observação da folha de ponto de cada funcionário, no qual devem estar documentadas horas trabalhadas, horas extras, jornadas adicionais ou descanso remunerado, por exemplo. Também é necessário checar se houve faltas no mês e se elas foram justificadas.

Quando há justificativa da ausência, através de atestado médico em caso de doença, por exemplo, a falta pode ser abonada. Caso contrário, deve ser feito o desconto no pagamento bruto.

·         Desconto de encargos sociais e Imposto de Renda

No cálculo da folha de pagamento, devem ser contabilizados os descontos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para assegurar os benefícios mensais na aposentadoria do funcionário, além de outros encargos sociais, como a dedução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com base nesse cálculo, é feito o desconto do Imposto de Renda.

·         Dedução de benefícios legais

Por fim, ainda é necessário descontar os valores de benefícios legais, a exemplo do vale-refeição, vale-transporte ou contribuição sindical, para então identificar o valor líquido a ser repassado ao trabalhador no fim do mês.





Autor: Gleice Leitao Ferreira Bazilio


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